A FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL DA PRISÃO PREVENTIVA À LUZ DA TEORIA DISCURSIVA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n3-146Palavras-chave:
Racionalidade Discursiva, Robert Alexy, Prisão Preventiva, Garantismo Penal, IntegridadeResumo
O presente trabalho analisa a crise de legitimidade da prisão preventiva no sistema jurídico brasileiro sob a ótica da teoria discursiva de Robert Alexy, do garantismo de Luigi Ferrajoli e da integridade de Ronald Dworkin. Investiga-se como a pretensão de correção das decisões judiciais é erodida pelo discurso da eficiência penal e pelo populismo judiciário, que frequentemente instrumentalizam medidas cautelares como antecipação de pena. A pesquisa utiliza o método analítico-descritivo e bibliográfico, estruturando-se na distinção entre regras e princípios e na aplicação da proporcionalidade como mandado de otimização. Confronta-se o modelo de ponderação alexiano com a proposta dworkiniana da unidade do valor, argumentando que a legitimidade da segregação cautelar exige mais que uma validade formal; demanda uma correção material e integridade interpretativa que resguarde a dignidade humana em prevalência a pressões midiáticas e conceitos jurídicos indeterminados. Conclui-se que a racionalidade discursiva atua como limite ao arbítrio, reafirmando o papel do Judiciário como garantidor de direitos fundamentais em face do pragmatismo punitivo.
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