A FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL DA PRISÃO PREVENTIVA À LUZ DA TEORIA DISCURSIVA

Autores

  • João Pedro Pinheiro Rodrigues Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n3-146

Palavras-chave:

Racionalidade Discursiva, Robert Alexy, Prisão Preventiva, Garantismo Penal, Integridade

Resumo

O presente trabalho analisa a crise de legitimidade da prisão preventiva no sistema jurídico brasileiro sob a ótica da teoria discursiva de Robert Alexy, do garantismo de Luigi Ferrajoli e da integridade de Ronald Dworkin. Investiga-se como a pretensão de correção das decisões judiciais é erodida pelo discurso da eficiência penal e pelo populismo judiciário, que frequentemente instrumentalizam medidas cautelares como antecipação de pena. A pesquisa utiliza o método analítico-descritivo e bibliográfico, estruturando-se na distinção entre regras e princípios e na aplicação da proporcionalidade como mandado de otimização. Confronta-se o modelo de ponderação alexiano com a proposta dworkiniana da unidade do valor, argumentando que a legitimidade da segregação cautelar exige mais que uma validade formal; demanda uma correção material e integridade interpretativa que resguarde a dignidade humana em prevalência a pressões midiáticas e conceitos jurídicos indeterminados. Conclui-se que a racionalidade discursiva atua como limite ao arbítrio, reafirmando o papel do Judiciário como garantidor de direitos fundamentais em face do pragmatismo punitivo.

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Referências

ALEXY, Robert. A teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. Tradução de Alexandre Travessoni Ferreira. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Sette-Câmara. Coimbra: Almedina, 2012.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Gercília Guimarães de Sousa Rodrigues. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

JARDIM, Afrânio Silva (org.). Reflexões Críticas sobre Direito e Sociedade. Belo Horizonte: Editora Dialética,2021. DOI: https://doi.org/10.48021/978-65-252-0227-3

PRADO, Luiz Regis; SANTOS, Diego Prezzi. Prisão preventiva: a contramão da modernidade. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

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Publicado

2026-03-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

RODRIGUES, João Pedro Pinheiro. A FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL DA PRISÃO PREVENTIVA À LUZ DA TEORIA DISCURSIVA. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 3, p. e12715 , 2026. DOI: 10.56238/arev8n3-146. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/12715. Acesso em: 18 abr. 2026.