REDUÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA: UMA ANÁLISE JURÍDO-AMBIENTAL COM ÊNFASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº1.274/2025 E O PROGRAMA PERAD-RO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n8-139Palavras-chave:
Áreas Protegidas, Amazônia Legal, Unidades de Conservação, Constitucionalidade, Ministério PúblicoResumo
O artigo analisa criticamente a redução das Unidades de Conservação (UCs) em Rondônia, destacando especialmente os efeitos da Lei Complementar nº 1.274/2025, que instituiu o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado (PERAD-RO). Essas reduções representam uma ameaça significativa ao meio ambiente, agravando o desmatamento e a ocupação ilegal, legitimadas por leis estaduais. O estudo, com método quali-quantitativo, conta com levantamento bibliográfico e análise documental e revisa o histórico legislativo recente das iniciativas legislativas estaduais voltadas à redução de Unidades de Conservação em Rondônia e a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário como mecanismos de contenção do retrocesso ambiental no estado, implicando na inconstitucionalidade das normas reducionistas. Conclui-se pela importância do MP com defensor dos direito ambientais e, no caso do PERAD-RO, pela expectativa de deferimento das medidas principais e liminares requeridas, considerando a jurisprudência assentada do TJ/RO.
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