REDUCCIÓN DE LAS UNIDADES DE CONSERVACIÓN EN EL ESTADO DE RONDÔNIA: UN ANÁLISIS JURÍDICO-AMBIENTAL CON ÉNFASIS EN LA LEY COMPLEMENTARIA Nº 1.274/2025 Y EL PROGRAMA PERAD-RO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n8-139Palabras clave:
Áreas Protegidas, Amazonía Legal, Unidades de Conservación, Constitucionalidad, Ministerio PúblicoResumen
Este artículo analiza críticamente la reducción de las Unidades de Conservación (UC) en Rondônia, destacando en particular los efectos de la Ley Complementaria n.º 1.274/2025, que estableció el Programa Estatal de Regularización Ambiental Diferenciada (PERAD-RO). Estas reducciones representan una amenaza significativa para el medio ambiente, exacerbando la deforestación y la ocupación ilegal, legitimadas por las leyes estatales. El estudio, con un método cualitativo y cuantitativo, se basa en una revisión bibliográfica y análisis documental, y revisa el historial legislativo reciente de las iniciativas legislativas estatales destinadas a reducir las Unidades de Conservación en Rondônia, así como el papel del Ministerio Público y el Poder Judicial como mecanismos para contener el deterioro ambiental en el estado, lo que implica la inconstitucionalidad de las regulaciones reduccionistas. El artículo concluye destacando la importancia del Ministerio Público como defensor de los derechos ambientales y, en el caso del PERAD-RO, por la expectativa de otorgar las medidas primarias y preliminares solicitadas, considerando la jurisprudencia establecida del Tribunal de Justicia de Rondônia.
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