INFLUÊNCIA DO TEMPO NA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n6-075Palavras-chave:
Coisa Julgada Inconstitucional, Tempo e Direito, Desconstituição da Coisa JulgadaResumo
Este estudo analisa como o decurso do tempo pode influenciar na desconstituição de decisão inconstitucional submetida à coisa julgada. Pelo manejo do método dedutivo, fundamentado em revisão bibliográfica, e utilizando-se como paradigma de referência a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e o constructivismo lógico-semântico, expõe-se que a pretensão de imutabilidade da coisa julgada alberga o conjunto de normas jurídicas construídas pela decisão judicial, cuja relativização desconstitui, no todo ou em parte, os efeitos decorrentes desta enunciação normativa. Avalia-se que o tempo é um vetor que modula os eventos e fatos comunicacionais e mesmo as normas constitucionais se submetem aos seus ditames. Aduz-se que o decurso do tempo, conquanto percebido de modo distinto pelo sistema e pelo ambiente, é uma espécie de irritação no Direito que precisa ser apreendida pela programação própria. Conclui-se que o lapso de tempo decorrido entre a sentença transitada em julgado e a prolação de nova comunicação judicial tem que ser considerado para a determinação de sentido semântico da nova norma jurídica manifestada.
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