EXCLUSÃO DIGITAL E DEVIDO PROCESSO LEGAL: OS IMPACTOS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS JURISDICIONADOS NO TOCANTINS

Autores

  • Ramos dos Santos Silva Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n3-023

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Audiências Virtuais, Comunicação Processual, Exclusão Digital, Tocantins

Resumo

Este estudo analisa as consequências da adoção de audiências virtuais na comunicação processual no Estado do Tocantins, com foco nos riscos à concretização dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça. A investigação examina de que maneira a mudança do modelo presencial para o virtual, impulsionada pela pandemia de COVID-19, influencia a qualidade da interação entre os sujeitos processuais e a efetivação dos direitos fundamentais dos jurisdicionados. A pesquisa emprega metodologia qualitativa e exploratória, por meio de revisão bibliográfica interdisciplinar que integra o direito processual, as teorias da comunicação e a sociologia jurídica. Além disso, inclui análise documental de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e de normas do Tribunal de Justiça do Tocantins, juntamente com percepções obtidas de magistrados, defensores públicos e advogados. A fundamentação teórica analisa a comunicação processual como componente indispensável do devido processo legal, sublinhando a relevância da linguagem não verbal na formação da convicção judicial e reconhecendo a exclusão digital como fator de risco que compromete o acesso à Justiça. A avaliação do contexto do Tocantins evidencia desafios vinculados à vasta extensão territorial, às desigualdades socioeconômicas e à inadequada infraestrutura tecnológica, fatores que prejudicam a participação efetiva de grupos vulneráveis. Os resultados indicam que, embora as audiências virtuais ofereçam benefícios como a diminuição de custos e a celeridade processual, elas impõem restrições consideráveis à comunicação plena, dificultam a interpretação de sinais não verbais e estabelecem barreiras tecnológicas que podem violar direitos processuais fundamentais. A investigação conclui que a virtualização, na ausência de salvaguardas adequadas, agrava desigualdades sociais preexistentes. Propõe-se um modelo híbrido que concilie a inovação tecnológica com a proteção dos direitos fundamentais, mediante critérios objetivos para a escolha entre as modalidades presencial e virtual, universalização de infraestrutura adequada, capacitação contínua dos profissionais do direito e implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão digital.

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Publicado

2026-03-05

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Artigos

Como Citar

SILVA, Ramos dos Santos. EXCLUSÃO DIGITAL E DEVIDO PROCESSO LEGAL: OS IMPACTOS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS JURISDICIONADOS NO TOCANTINS. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 3, p. e12425, 2026. DOI: 10.56238/arev8n3-023. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/12425. Acesso em: 9 mar. 2026.