ABANDONO EMOCIONAL INVERSO DE LOS ANCIANOS: UN ANÁLISIS DE LA RESPONSABILIDAD CIVIL EN EL SISTEMA JURÍDICO BRASILEÑO

Autores/as

  • Flávia Costa das Neves Autor/a
  • Vanesse Louzada Coelho Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n5-091

Palabras clave:

Abandono Emocional Inverso, Persona Mayor, Responsabilidad Civil

Resumen

Este artículo analiza el abandono emocional inverso de las personas mayores, entendido como la omisión de los hijos en el cumplimiento de su deber legal de cuidado hacia sus padres en situaciones de vulnerabilidad. La investigación examina los fundamentos constitucionales e infraconstitucionales que garantizan la protección de las personas mayores, destacando los principios de dignidad humana y solidaridad familiar. Asimismo, busca conceptualizar el abandono emocional inverso e identificar sus elementos característicos, demostrando que no se trata de la ausencia de afecto subjetivo, sino de la violación de un deber legal objetivo de asistencia. El estudio también analiza la responsabilidad civil como instrumento para la protección de los derechos existenciales, demostrando la posibilidad de indemnización por daños morales cuando se comprueba la omisión, el daño y el nexo causal. Finalmente, resalta la evolución doctrinal y jurisprudencial sobre el tema, reforzando la necesidad de una protección integral de las personas mayores en el ordenamiento jurídico brasileño.

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Referencias

AZEVEDO, Michele Fernanda de. Abandono afetivo inverso e a responsabilidade civil nas relações familiares. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). [Instituição não identificada], 2022.

BASTOS, Luzilene Dias. O direito do idoso e a autonomia da manifestação de vontade na velhice. Centro Universitário Alfredo Nasser, 2022. Disponível em: https://www.unifan.edu.br/unifan/aparecida/wp-content/uploads/sites/2/2023/03/O-DIREITO-DO-IDOSO-E-A-AUTONOMIA-DA-MANIFESTACAO-DE-VONTADE-NA-VELHICE.pdf. Acesso em: 12 mar. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Brasília, DF: Presidência da República, 2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1887697/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 21 set. 2021. Diário da Justiça Eletrônico, 23 set. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação nº 0900012-05.2014.8.24.0050. Relator: Jaime Ramos. Julgado em 10 dez. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0018541-65.2020.8.16.0000. Relatora: Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes. Julgado em 16 jul. 2020.

CALMON, Patricia Novais. Direito da família e do idoso. São Paulo: Editora Foco, 2022.

DALDEGAN, Luis Henrique Chaves; CUNHA, Mirza Telma de Oliveira; COSTA, Wander Medeiros Arena da. Dever de cuidado e abandono do idoso: uma análise jurídica do abandono afetivo inverso. Contribuciones a las Ciencias Sociales, São José dos Pinhais, v. 18, n. 8, p. 1–24, 2025.

FIGUEIREDO, Maíra Ferreira Santos; DEUS, Rosane Oliveira de. Abandono afetivo inverso à luz da jurisprudência. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 10, n. 5, p. 5532–5547, 2024.

GUEIROS, Bruno de Carvalho. Responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo inverso. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2024.

LÔBO, Paulo. Famílias. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.

MARTINS, Karine Rodrigues; NASCIMENTO, Thiago Borges Andrade. Abandono afetivo inverso: implicações psicossociais e jurídicas. Revista Ilustração, 2023. Disponível em: https://journal.editorailustracao.com.br/index.php/ilustracao/article/download/410/348/536. Acesso em: 15 mar. 2026.

NOGUEIRA, Luíza Souto. Responsabilidade civil nas relações familiares: o abandono afetivo inverso e o dever de indenizar. Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), 2018. Disponível em: https://ibdfam.org.br. Acesso em: 14 mar. 2026.

PEREIRA, Joyce Cibelly de Morais; MARCHIORO, [Nome não identificado]. Abandono afetivo inverso: a responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais idosos. [S.l.: s.n.], 2022.

REIS, Wilhan da Silva; REZENDE, Adriano de Oliveira. Abandono afetivo inverso: os encargos familiares e jurídicos. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 10, n. 10, 2024. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/download/16302/8949. Acesso em: 16 mar. 2026.

RODRIGUES, Liliane Miguel Correia; SILVA, Michele Fernanda da. Abandono afetivo inverso: uma análise sobre a perspectiva da responsabilidade civil. Revista Jurídica, 2025.

RODRIGUES, Oswaldo Peregrina; SILVA, [não identificado]. Direitos da pessoa idosa. São Paulo: [Editora não identificada], 2022.

SOUSA, Katryne Caldas Marinho; CASTRO NETO, Manoel de. A responsabilização civil pelo abandono afetivo inverso em tempos de COVID-19 no Brasil. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Centro Universitário Santo Agostinho, Teresina, 2023.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; BARROS, Marília Ferreira de. Abandono afetivo inverso: o abandono do idoso e a violação do dever de cuidado por parte da prole. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – UFRGS, Porto Alegre, v. 11, n. 3, 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/66610. Acesso em: 13 mar. 2026.

Publicado

2026-05-23

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

DAS NEVES, Flávia Costa; COELHO, Vanesse Louzada. ABANDONO EMOCIONAL INVERSO DE LOS ANCIANOS: UN ANÁLISIS DE LA RESPONSABILIDAD CIVIL EN EL SISTEMA JURÍDICO BRASILEÑO. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 5, p. e13220, 2026. DOI: 10.56238/arev8n5-091. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/13220. Acesso em: 25 may. 2026.