O ABANDONO AFETIVO INVERSO DA PESSOA IDOSA: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n5-091Palavras-chave:
Abandono Afetivo Inverso, Pessoa Idosa, Responsabilidade CivilResumo
O presente trabalho analisa o abandono afetivo inverso da pessoa idosa, compreendido como a omissão dos filhos no cumprimento do dever jurídico de cuidado em relação aos pais em situação de vulnerabilidade. A pesquisa examina os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais que asseguram a proteção da pessoa idosa, com destaque para os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. Além disso, busca-se conceituar o abandono afetivo inverso e identificar seus elementos caracterizadores, evidenciando que não se trata da ausência de afeto subjetivo, mas da violação de um dever jurídico objetivo de assistência. O estudo também analisa a responsabilidade civil como instrumento de tutela dos direitos existenciais, demonstrando a possibilidade de indenização por danos morais quando comprovados a omissão, o dano e o nexo causal. Por fim, evidencia-se a evolução doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, reforçando a necessidade de proteção integral da pessoa idosa no ordenamento jurídico brasileiro.
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