CRIMINAL ASPECTS OF FRAUD AND IDEOLOGICAL FALSEHOOD IN DIGITAL MARKETPLACES
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n5-082Keywords:
Electronic Fraud, Ideological Falsehood, False Identity, Digital Marketplaces, Digital EvidenceAbstract
This article investigates how Brazilian criminal law responds to fraud committed on digital marketplaces, especially regarding the application of Articles 171, 299 and 307 of the Brazilian Penal Code. The analysis shows that electronic fraud plays a central role in this context, but the identification of ideological falsehood or false identity depends on the specific features of the conduct and on the means used to carry out the fraud. It also addresses issues such as digital evidence, chain of custody, jurisdiction, absorption of offenses, and the limits of platform action in relation to unlawful practices committed by third parties. The research highlights the need for greater precision in the legal classification of facts and for caution in the assessment of evidence produced in digital environments.
Downloads
References
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. AGU defende ampliação da responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo ilícito de terceiros. Brasília, DF, 28 nov. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-defende-ampliacao-da-responsabilidade-de-plataformas-digitais-por-conteudo-ilicito-de-terceiros. Acesso em: 25 mar. 2026.
ARAÚJO, Matheus. Inteligência artificial, blockchain e a cadeia de custódia da prova no processo penal. Revista da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 30, 2024. DOI: https://doi.org/10.35699/2965-6931.2023.47605. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistadaufmg/article/view/47605. Acesso em: 28 mar. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 3 mar. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 4 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 5 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 6 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 7 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 19 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14155.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 15.229, de 2 de outubro de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15229.htm. Acesso em: 7 out. 2025.
BRITO, Stefhany Sinfrônio. A responsabilização civil dos provedores por anúncios irregulares: uma análise da responsabilidade de redes sociais e marketplaces sob uma perspectiva do Direito do Consumidor. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2023. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253802. Acesso em: 25 mar. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CNJ debaterá procedimentos para coleta de provas digitais no processo penal. Brasília, DF, 27 maio 2025a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-debatera-procedimentos-para-coleta-de-provas-digitais-no-processo-penal/. Acesso em: 29 maio 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Seminário sobre provas digitais. Brasília, DF, 28 maio 2025b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/agendas/seminario-sobre-provas-digitais/. Acesso em: 30 maio 2025.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. São Paulo: FBSP, 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 29 jul. 2025.
SAAD, Marta; ROSSI, Helena Costa; PARTATA, Pedro Henrique. A obtenção das provas digitais no processo penal demanda uma disciplina jurídica própria? Uma análise do conceito, das características e das peculiaridades das provas digitais. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 10, n. 3, 2024. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1071. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/1071. Acesso em: 31 mar. 2025.
SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 4.103, de 2024. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre aplicações de publicação de anúncios e de intermediação de operações de compra e venda entre usuários pela internet. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/165939. Acesso em: 28 abr. 2025.
SERASA EXPERIAN. O mapa da fraude no Brasil: mapa de fraude novembro 2021. São Paulo, nov. 2021. Disponível em: https://www.serasa.com.br/premium/blog/mapa-da-fraude/. Acesso em: 17 mar. 2025.
SERASA EXPERIAN. Tentativas de fraude contra idosos aumentam em quase 12% em 2024, revela Serasa Experian. São Paulo, 19 mar. 2025e. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/prevencao-a-fraude/tentativas-de-fraude-contra-idosos-aumentam-em-quase-12-em-2024-revela-serasa-experian/. Acesso em: 20 mar. 2025.
SERASA EXPERIAN. Brasil registra mais de 1 milhão de tentativas de fraude pelo segundo mês consecutivo em 2025, revela Serasa Experian. São Paulo, 16 maio 2025c. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/indicadores/brasil-registra-mais-de-1-milhao-de-tentativas-de-fraude-pelo-segundo-mes-consecutivo-em-2025-revela-serasa-experian/. Acesso em: 20 maio 2025.
SERASA EXPERIAN. Tentativas de fraude crescem 22,9% no 1º trimestre de 2025 em comparação ao mesmo período de 2024, revela Serasa Experian. São Paulo, 23 jun. 2025a. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/prevencao-a-fraude/tentativas-de-fraude-crescem-229-no-1-trimestre-de-2025-em-comparacao-ao-mesmo-periodo-de-2024-revela-serasa-experian/. Acesso em: 24 jun. 2025.
SERASA EXPERIAN. Tentativas de golpe envolvendo biometria e documento falso aumentam quase 30% em um ano, segundo Serasa Experian; veja como se proteger. São Paulo, 25 ago. 2025d. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/prevencao-a-fraude/tentativas-de-golpe-envolvendo-biometria-e-documento-falso-aumentam-quase-30-em-um-ano-segundo-serasa-experian-veja-como-se-proteger/. Acesso em: 26 ago. 2025.
SERASA EXPERIAN. Recorde: quase 7 milhões de tentativas de fraude foram registradas no 1º semestre de 2025; setor bancário é principal alvo. São Paulo, 30 set. 2025b. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/indicadores/recorde-quase-7-milhoes-de-tentativas-de-fraude-foram-registradas-no-1-semestre-de-2025-setor-bancario-e-principal-alvo/. Acesso em: 2 out. 2025.
SERASA EXPERIAN. Tipos de biometria: qual deles é o mais seguro do mercado? São Paulo, 22 jan. 2026. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/tipos-de-biometria-qual-deles-e-o-mais-seguro-do-mercado/. Acesso em: 4 abr. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 17. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Brasília, DF, 28 nov. 1990. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.pdf. Acesso em: 10 mar. 2025.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Site de comércio eletrônico não é responsável por fraude praticada fora da plataforma. Brasília, DF, 8 abr. 2021a. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08042021-Site-de-comercio-eletronico-nao-e-responsavel-por-fraude-praticada-fora-da-plataforma.aspx. Acesso em: 15 abr. 2025.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Lei 14.155/2021 só alterou competência para julgamento de estelionato em casos específicos. Brasília, DF, 30 maio 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30052022-Lei-14-5552021-so-alterou-competencia-para-julgamento-de-estelionato-em-casos-especificos.aspx. Acesso em: 23 out. 2025.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada. Brasília, DF, 2 maio 2024a. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/02052024-Quinta-Turma-nao-aceita-como-provas-prints-de-celular-extraidos-sem-metodologia-adequada.aspx. Acesso em: 9 maio 2025.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Crime de falsa identidade não exige obtenção de vantagem e se consuma no ato de fornecer dado incorreto. Brasília, DF, 17 jun. 2025a. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/17062025-Crime-de-falsa-identidade-nao-exige-obtencao-de-vantagem-e-se-consuma-no-ato-de-fornecer-dado-incorreto.aspx. Acesso em: 18 jun. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. Brasília, DF, 26 jun. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/. Acesso em: 27 jun. 2025.
VAZ, Denise Provasi. Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório. 2012. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28052013-153123/pt-br.php. Acesso em: 2 abr. 2025.