40 YEARS OF REDEMOCRATIZATION: JUSTICE AND DIGITAL TRANSFORMATION IN ARREST WARRANTS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-353Keywords:
Redemocratization, Digital Transformation, Arrest Warrant, Administrative EfficiencyAbstract
In the 40 years since redemocratization, the Brazilian justice system has undergone structural changes, such as the strengthening of the Supreme Federal Court, the expansion of the Public Prosecutor's Office's powers, and the intensification of the judicialization of politics. In this process, the execution of arrest warrants has become an indicator of the democratic quality of criminal justice, as it expresses state authority while simultaneously adhering to the constitutional guarantees of 1988. The digitization of this procedure has come to be understood as a response to historical limitations, assuming not only a technological character but also the function of balancing administrative efficiency and the preservation of fundamental rights. To understand this movement, this article analyzes the digital transformation of the Judiciary through a case study of the State of Goiás, emphasizing the effects of the National Bank of Arrest Warrants - BNMP 2.0 and the Digital Judicial Process - PROJUD between 2018 and 2024. Documentary and empirical analysis reveals that digitization has reduced processing time and increased procedural traceability, although regional inequalities persist. More than just an administrative adjustment, the process expresses the continuity of the 1988 democratic project and aligns with SDG 16 by articulating technological innovation, constitutional guarantees, and institutional strengthening.
Downloads
References
ALBERGARIA, D. A Nova República chega aos 40 anos: período de redemocratização tem entre suas marcas os avanços sociais e os planos econômicos. Revista Pesquisa FAPESP, 27 abr. 2025. Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/a-nova-republica-chega-aos-40-anos/ Acesso em: 24 jun. 2025.
ALBERNAZ, R. O.; BARON, L. Redemocratização e Poder Judiciário: para uma revolução nos acessos aos cargos de decisão. JURIS – Revista da Faculdade de Direito, v. 22, n. 26, p. 111-134, 2016. DOI: 10.14295/juris.v22i26.6276.
ALMEIDA, S. do C. D. de; SOARES, T. A. Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no cenário digital. Perspectivas em Ciência da Informação, v. 27, n. 3, p. 26-45, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pci/a/tb9czy3W9RtzgbWWxHTXkCc/. Acesso em: 24 jun. 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/1981-5344/25905
ALVAREZ, M. C.; SALLA, F.; SOUZA FILHO, L. A. A sociedade e a lei: o Código Penal de 1890 e as novas tendências penais na Primeira República. Justiça & História, v. 3, n. 6, 2003.
ANUNCIAÇÃO, S. (Prod.). As lições dos 40 anos de redemocratização do Brasil. Jornal da Unicamp, 12 mar. 2025. Áudio. Disponível em: https://jornal.unicamp.br/audio/2025/03/12/as-licoes-dos-40-anos-de-redemocratizacao-do-brasil/. Acesso em: 24 jun. 2025.
ANDRADE, U. S. de; FERREIRA, F. F. Crise no sistema penitenciário brasileiro: capitalismo, desigualdade social e prisão. Revista Psicologia, Diversidade e Saúde, v. 4, n. 1, p. 116-129, 2015. DOI: https://doi.org/10.17267/2317-3394rpds.v4i1.537
ANTONIO, B. de A.; NOVAES, T. G. O impacto da implementação do juízo integralmente digital nas varas criminais. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 11, p. 6653-6678, 2024. DOI: 10.51891/rease.v10i11.17060. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17060
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2011.
BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BARROSO, L. R. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Administrativo, n. 240, p. 1-42, 2009. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618
BEZERRA, P. C. S. Acesso à justiça: um problema ético-social no plano da realização do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 24 jun. 2025.
BRASIL. Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: 24 jun. 2025.
BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 24 jun. 2025.
CARVALHO, G. P.; LELIS, H. R. A digitalização dos processos judiciais e a celeridade processual: uma análise à luz do princípio constitucional da duração razoável do processo. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 2025. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/18655. Acesso em: 24 jun. 2025.
COLNAGO, C. de O. S. A trajetória constitucional da redemocratização brasileira: evoluções e involuções de uma experiência democrática recente. Derecho y Cambio Social, 2013. Disponível em: http://www.derechoycambiosocial.com. Acesso em: 24 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Diagnóstico sobre o cumprimento de mandados de prisão no Brasil. Brasília, DF, 2018a. Relatório. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/relatorios-e-diagnosticos/ Acesso em: 24 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 251, de 25 de setembro de 2018. Institui o BNMP 2.0. Brasília, DF, 2018b. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2666 Acesso em: 24 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 331, de 20 de agosto de 2020. Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3428. Acesso em: 24 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020. Dispõe sobre o Juízo 100% Digital. Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512. Acesso em: 24 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Democratizando o acesso à justiça. Org.: F. M. G. Pessoa. Brasília, DF: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Livro-Acesso-%C3%A0-Justi%C3%A7a-atualizado-em-03-02-2021.pdf. Acesso em: 24 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2023. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros/. Acesso em: 24 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. BNMP 3.0 – Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/bnmp-3-0/. Acesso em: 24 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Ouvidoria Nacional de Justiça: relatório anual 2024. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/.
CORDEIRO, M. P. Delineamento de critérios para triagem de casos do setor pré-processual no Brasil. 2024. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) – Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2024.
COSTA, D. A.; SANTOS, W. R. de C.; SOUZA, R. G.; ALMEIDA, N. F. Utilização de tecnologias para descoberta de conhecimento na base de dados prisional do Estado de Minas Gerais. Revista Eletrônica de Sistemas de Informação, v. 18, n. 1, p. 1-17, 2019. Disponível em: https://revistas.face.ufmg.br/index.php/resi/article/view/5116 Acesso em: 24 jun. 2025.
DINAMARCO, C. R. A instrumentalidade do processo. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
ESPEN – ESCOLA SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ. A história das prisões e dos sistemas de punições. [S.l.: s.n.], [s.d.]. Disponível em: https://www.espen.pr.gov.br/Pagina/historia-das-prisoes-e-dos-sistemas-de-punicoes. Acesso em: 10 jun. 2025.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
GOIÁS. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Balanço das ações das forças de segurança do ano de 2024. Goiânia, 2024. Relatório.
GOV.BR. Consultar mandado de prisão. [S.l.: s.n.], [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-mandado-de-prisao. Acesso em: 24 jun. 2025.
GRANGEIA, M. A. D. A crise de gestão do Poder Judiciário: o problema, as consequências e os possíveis caminhos para a solução. Brasília, DF: ENFAM, 2013.
JOSÉ, T. M. A imprescindibilidade da automação e unificação dos bancos de dados para fins de otimização da pesquisa acadêmica e do aperfeiçoamento da jurisdição criminal. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2022.
MARINONI, L. G. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
MAZZILLI, H. N. Princípios institucionais do Ministério Público brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 50, p. 41-62, 2013. Disponível em: https://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/princinst.pdf. Acesso em: 24 jun. 2025.
RODRIGUES, J. V. Redemocratização do Brasil: 40 anos após duas ditaduras. Interlegis – Senado Federal, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/interlegis/destaques/redemocratizacao-do-brasil-40-anos-apos-duas-ditaduras. Acesso em: 28 set. 2025.
SADEK, M. T. Judiciário: mudanças e reformas. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2004. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-40142004000200005
SILVA, V. F. da. Redemocratização e a Constituição Federal de 1988: as influências autoritárias no processo de construção da nova carta magna brasileira. Cadernos PROMUSPP, v. 1, n. 1, p. 38-46, 2021.
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Portal institucional. [S.l.: s.n.], 2025. Disponível em: https://www.sindojusgo.org.br. Acesso em: 24 jun. 2025.
SOUZA, M. H. F. de. O marco da redemocratização do Brasil: transição e consolidação democrática. Revista Científica Di Fatto, n. 4, 25 mar. 2025. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/o-marco-da-redemocratizacao-do-brasiltransicao-e-consolidacao-democratica/. Acesso em: 24 jun. 2025.
SPENGLER, F. M.; TIMM, L. B. Justiça digital: desafios e perspectivas para o Judiciário brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2018.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ história: antecedentes, criação, instalação e desenvolvimento. Brasília, DF: Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Gestão Documental, 2024. Disponível em: https://memoria.stj.jus.br/wp-content/uploads/2024/03/STJ_Historia_Antecedentes_Criacao_instalacao_desenvolvimento.pdf. Acesso em: 24 jun. 2025.
SUSSKIND, R. Online courts and the future of justice. Oxford: Oxford University Press, 2019. DOI: https://doi.org/10.1093/oso/9780198838364.001.0001
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Portal institucional. Goiânia, 2025. Disponível em: https://www.tjgo.jus.br. Acesso em: 24 jun. 2025.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. The lessons from 40 years of democratization in Brazil. Campinas, mar. 2025. Vídeo (YouTube). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=noSAarCepY4. Acesso em: 24 jun. 2025.
VICENTE, F. de S. O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) como ação de política pública de segurança. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2018.
VIANNA, L. W. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
YIN, R. Case study research: design and methods. 4th ed. Thousand Oaks: Sage, 2009.
ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
