EFEITOS DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA POST MORTEM NO DIREITO DAS SUCESSÕES

Autores

  • Vanessa Alves Gera Cintra Autor
  • Silvio Marques Garcia Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n10-168

Palavras-chave:

Reprodução Assistida Post Mortem, Direito Sucessório, Filiação, Segurança Jurídica, Consentimento Expresso

Resumo

O Direito de Família passou por profundas transformações, sobretudo quanto à filiação, que deixou de se restringir ao vínculo biológico. A Constituição Federal de 1988 incorporou os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de filiação, legitimando novas formas de parentalidade por meio da reprodução assistida. Entretanto, a ausência de regulamentação específica para a reprodução assistida post mortem gera controvérsias e insegurança jurídica no campo sucessório. O estudo, desenvolvido pelo método dedutivo e baseado em revisão bibliográfica, analisa os efeitos sucessórios da concepção post mortem à luz da Constituição e do Código Civil, abordando o início da personalidade jurídica, a capacidade sucessória do nascituro e a necessidade de consentimento expresso do doador genético. Conclui-se que a omissão legislativa compromete a segurança jurídica, revelando a urgência de normas e políticas públicas que assegurem a proteção da família e a dignidade das pessoas envolvidas.

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Referências

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2016/06/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. Constituição da república federativa do brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 5 mar. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1734445. 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, unânime, 15 mai. 2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/. Acesso em: 20 set. 2025.

CALVACANTE FILHO, João Trindade. Teoria geral dos direitos fundamentais. Disponível em: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Joao_Trindadade__Teoria_Geral_dos_direitos_fundamentais.pdf. Acesso em: 10 abr. 2025.

CAMPOS, Diogo Leite de. A capacidade sucessória do nascituro. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/3/2016_03_0445_0454.pdf. Acesso em: 15 abr. 2025.

CARVALHO FILHO, Milton Paulo de. Código civil comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Manole, 2010.

CORTELLA, Mário Sérgio. Família para a sociologia: urgências e turbulências. São Paulo: Cortez, 2020.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015.

DIMOULIS, Dimitri; Martins, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Do consentimento informado sob o enfoque da responsabilidade civil no direito brasileiro. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/38918/do-consentimento-informado-sob-o-enfoque-da-responsabilidade-civil-no-direito-brasileiro. Acesso em: 9 abr. 2025.

FERNANDES, Alexandre Cortez. Direito civil: direito de família. Caxias do Sul: Educs, 2015.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias: la ley del más débil. Tradução para o espanhol: Perfecto Andrés Ibánez e Andrea Greppi. Madri: Trotta, 2004.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

GARCIA, Silvio Marques. Gênero, identidade, família e previdência social. Londrina: Thoth, 2023.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 6.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

LÔBO, Paulo. Princípio jurídico da afetividade na filiação. Revista Jus Navigandi, Tere- sina, ano 5, n°41, 1° maio 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/527/principio-juridico-da-afetividade-na-filiacao. Acesso em 5 abr. 2025.

LUZ, Valdemar. Manual de direito de família. São Paulo: Manole, 2009.

MACEDO, Andréia Assis. Reprodução humana assistida post mortem e direitos sucessórios. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/52365/28368. Acesso em: 4 abr. 2025.

MADALENO, Rolf Hanssen. Curso de direito de família. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. São Paulo: Atlas, 2005.

MELLO, Cleyson de Moraes. Direito civil: família. Rio de Janeiro: Freitas Barros, 2017.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2005. v.3.

MOTTA, Artur Francisco Mori Rodrigues. Paternidade biológica e afetiva no direito brasileiro. Disponível em: http://www.ambito juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13309&revista_caderno=14. Acesso em: 28 mar. 2025.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

RENNÓ, Cilene. Bioética: conceito, fundamentação e princípios. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63963/bioetica-e-biodireito-e-o-direito-de-morrer-com-dignidade. Acesso em: 10 abr. 2025.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

SÁ, Maria de Fátima Freire. Bioética, biodireito e o novo código civil de 2002. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SEMIÃO, Sérgio Abdalla. Os direitos do nascituro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

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Publicado

2025-10-18

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CINTRA, Vanessa Alves Gera; GARCIA, Silvio Marques. EFEITOS DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA POST MORTEM NO DIREITO DAS SUCESSÕES. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 10, p. e9060, 2025. DOI: 10.56238/arev7n10-168. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/9060. Acesso em: 5 dez. 2025.