GASTOS TRIBUTÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-004Palavras-chave:
Gastos Tributários, Extrafiscalidade, Sistema Tributário de Referência, Lei 4.506/64, Direito FinanceiroResumo
Este artigo analisa os gastos tributários sob a perspectiva jurídico-financeira, com foco na identificação de critérios adequados para sua caracterização no contexto da política de extrafiscalidade. O estudo parte da constatação da complexidade do sistema tributário brasileiro e da crescente utilização de mecanismos de renúncia fiscal como instrumentos de política pública. Adota-se uma abordagem interdisciplinar, conjugando conceitos de Direito Financeiro, Contabilidade, Economia e Direito Tributário, com ênfase na diferenciação entre benefícios fiscais, incentivos e outras modalidades de desoneração. A pesquisa aborda os limites formais e materiais para concessão de gastos tributários, analisando o papel da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade, capacidade contributiva, livre concorrência e iniciativa. Com base na literatura nacional e internacional, examina-se o regime jurídico aplicável, as metodologias de mensuração da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além do conceito de sistema tributário de referência. O estudo aprofunda a análise do caso específico do artigo 53 da Lei 4.506/64, questionando sua classificação como gasto tributário. Conclui-se que os gastos tributários, apesar de não constituírem despesas orçamentárias clássicas, equivalem a dispêndios públicos, devendo ser submetidos aos mesmos mecanismos de transparência, controle e racionalidade das despesas diretas.
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