CONTROLE DE ADERÊNCIA DA LEI 13.465/2017 FRENTE ÀS DECLARAÇÕES HABITAT I, II e III: ANÁLISE SOCIOAMBIENTAL DA REURB-S NA COMUNIDADE MANDELA EM CAMPO GRANDE/MS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n9-206Palavras-chave:
Direitos Humanos, Dignidade Humana, Moradia DignaResumo
Alcançar a felicidade está vinculado ao direito à moradia, garantido pela Constituição Federal via Emenda Constitucional 26 (Brasil, 2000). Este estudo indaga: em que medida a Lei 13.465 (Brasil, 2017), que regula a REURB S, adere às diretrizes das Agendas Habitat (I, II e III) quanto à moradia digna e impactos socioambientais? E como a experiência da Comunidade Mandela, em Campo Grande/MS, revela, limita ou tensiona essa aderência? O objetivo geral é analisar o grau de alinhamento da Lei e da REURB S com essas agendas internacionais, considerando os impactos socioambientais verificados no estudo de caso. Os objetivos específicos são: identificar princípios das Agendas Habitat sobre moradia, sustentabilidade e participação comunitária; avaliar dispositivos da Lei em relação a padrões internacionais de cidades inclusivas; investigar avanços, limitações e contradições na regularização da Comunidade Mandela; e propor melhorias para fortalecer a conformidade das políticas públicas brasileiras com os referenciais internacionais de direitos humanos e sustentabilidade urbana. Conclui-se que pesar da REURB S promover dignidade, ainda é insuficiente para erradicar o déficit habitacional.
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