OCUPAÇÃO INDÍGENA “NOVO DIA” E A ALTERIDADE: GARANTIAS DE DIGNIDADE DOS POVOS ORIGINÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n8-144Palavras-chave:
Dignidade Humana, Outridade, Povos Indígenas, Povos OrigináriosResumo
O presente estudo apresenta uma abordagem sobre os conflitos territoriais enfrentados pelos povos indígenas no Brasil e a alteridade como contraponto para solução de conflitos. Pretende-se também realizar estudo preliminar sobre a comunidade “Novo Dia” situada na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul e a outridade como meio de concretizar a dignidade humana, amparada também na cidadania ativa para garantia de direitos sociais como a moradia digna, consoante determina o artigo 6º de nossa Carta Magna (BRASIL, 1988). Apresentamos também um questionamento acerca do preconceito arraigado nas normas brasileiras e uma reflexão sobre a necessidade de respeitar os direitos dos povos indígenas, garantindo sua dignidade e cidadania plena, especialmente no contexto da luta por terras. A presente pesquisa tem a seguinte problemática: como identificar e aplicar corretamente a alteridade em relação aos povos indígenas, em especial na ocupação “Novo Dia”? O objetivo de nossa pesquisa é entender como a cidadania ativa e a alteridade foram empregadas no processo de regularização fundiária da ocupação “Novo Dia”, situada na cidade de Campo Grande/MS. Será realizada revisão bibliográfica sistemática, envolvendo textos normativos atinentes à temática de estudo, além de uso de mapas da ocupação. A pesquisa é conduzida por meio de uma análise documental de marcos legais, além de obras que tratam sobre a temática da alteridade.
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Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. Disponível em: https://marcosfabionuva.com/wp-content/uploads/2012/04/nicola-abbagnano-dicionario-de-filosofia.pdf. Acesso em: 15 out. 2024.
AGÊNCIA GRITA SÃO PAULO. À Sombra de um Delírio Verde. You tube, 2012. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2NB61WU1WfM. Acesso em: 15 out. 2024.
AGUILERA URQUIZA, Antonio Hilario. Palestra Direitos humanos, autonomia dos povos tradicionais e originário. In: Congresso de Direitos Humanos, 21., 2024. 1 Vídeo (2:03:51). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=v50TCXXslCQ. Acesso em: 28 fev. 2025.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALMEIDA, Roberto Ribeiro de, CRUZ, Priscila Aparecida da Silva, ALVES, Mariane (Orgs.). Direitos humanos em um contexto de desigualdades. São Paulo: Boreal, 2012.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.
BAGETTI, Anna Paula; FRUET, Luiza Mello. Desigualdade social e criminalização da pobreza: paradoxo estrutural. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 23, n. 2, p. 354-383, jul./dez. 2024. Disponível em: http://doi.org/10.5585/2024.27100. Acesso em: 02 mar. 2025.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 ago. 2024.
BRASIL. Decreto Presidencial de 28 de março de 2005: Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, localizada no Município de Antônio João, no Estado de Mato Grosso do Sul. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/dnn/Dnn10482.htm. Acesso em: 10 out 2024.
BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973: Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 15 out. 2024.
BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10088.htm#anexo72. Acesso em: 02 mar. 2025
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015:Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 15 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017: Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , 13.001, de 20 de junho de 2014 , 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011 , 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em: 15 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023: Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14701.htm. Acesso 15 out. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1017365. Relator: Edson Fachin. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5109720. Acesso em: 04 jul. 2025.
CEPAL. Panorama Social da América Latina e do Caribe 2022: A transformação da educação como base para o desenvolvimento sustentável. Resumo executivo. Santiago: CEPAL, 2022. 35 p. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/server/api/core/bitstreams/0ac62b94-ba98-4a1a-aac8-17f3bc5c3a21/content. Acesso em: 02 mar 25.
CERILO, Marcella Marques dos Santos; VIEIRA, Viviane Almeida; QUADROS, Elton Moreira. Os direitos humanos como efetivação da justiça em Ricoeur. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 19, n. 2, p. 304-318, jul./dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/13352/8608. Acesso em: 02 mar. 2025.
CIDH. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório de condenações e recomendações. Washington, DC: CIDH, 2023. Relatório no. 44/15 caso 12.728, relatório de mérito povo indígena xucuru Brasil Aprovado pela Comissão em sua sessão No. 2044 celebrada em 28 de julho de 2015 155 período ordinário de sessões Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/decisions/condencoes.pdf. Acesso em: 26 fev. 2025.
COINETH, José Carlos. O direito e outro: ensaio sobre a alteridade. Dourados: Ethos, 2001.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Situação dos direitos humanos no Brasil: aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 12 de fevereiro de 2021. [S.l.: s.n.], 2021. (OAS. Documentos oficiais; OEA/Ser.L/V/II) Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/Brasil2021-pt.pdf. Acesso em: 10 dez 2024.
CORRÊA, Darcísio. A cidadania e a construção dos espaços públicos. Desenvolvimento em Questão, v, 1, n. 2, jul./dez., p. 37-54, 2003. Disponível em: https://revistas.unijui.edu.br/index.php/desenvolvimentoemquestao/article/view/78. Acesso em: 27 ago. 2024.
CORTINA, Adela. Aporofobia, a aversão ao pobre: um desafio para a democracia. São Paulo: Contracorrente, 2020.
CRUZ, Daniel Nery da. Uma reflexão sobre a teoria de justiça em John Rawls. Theoria - Revista Eletrônica de Filosofia. v. 5, n. 12, p.1-10, 2013. Disponível em: https://www.theoria.com.br/edicao12/uma_reflexao_sobre_a_teoria_de_justica_daniel.pdf. Acesso em: 02 mar. 2025.
DAMASCENO, Gabriel Pedro Moreira. Racismo reverso e alteridade: análise da sentença proferida pela 11ª Vara Federal de Goiânia à luz da Ciência Hermenêutica do Direito. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia.
Rev. Fac. Dir. Uberlândia, MG. v. 49, n. 1, p. 572-595 jan./jul. 2021.
GUERRA, Sidney. Direitos humanos & cidadania. São Paulo, Atlas, 2012.
KÜSTER, Percy José Cleve. REURB – Regularização Fundiária Urbana: do caos à dignidade, da teoria à prática. 2. ed. São Paulo, YK Editora, 2024.
LOTEAMENTO NOVO DIA. Cartilha Novo Dia:1ª Regularização fundiária de Campo grande pela lei federal 13.465/2017. Campo Grande: Agencia Municipal de habitação [2018].
OIT Organização Internacional do Trabalho. Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf. Acesso em: 02 mar.2025.
PACHECO, Roselia Stefany; AMADO, Luiz Henrique Elói. Violência contra os povos indígenas a luta por direitos em contextos de desigualdade. São Paulo: Boreal, 2012.
PLANTA DE SITUAÇÃO. Numeração Predial. Regularização fundiária 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Dispõe sobre o Decreto municipal 13.607. Diário Oficial do Município de Campo Grande, Campo Grande, MS, 14 ago. 2018.
PREFEITURA DE CAMPO GRANDE. Regularização fundiária concretiza sonho de indígenas aldeados de Campo Grande. GG Noticias, 2019. Disponível em: https://www.campogrande.ms.gov.br/cgnoticias/noticia/regularizacao-fundiaria-concretiza-sonho-de-indigenas-aldeados-de-campo-grande/. Acesso em: 02 mar. 2025.
RAWLS, John. Uma teoria de justiça. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: A formação e o Sentido do Brasil. São Paulo: Global, 2013.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das letras, 2013.
SOUZA, Jessé. A construção social da subcidadania: para uma sociologia política da modernidade periférica. Belo Horizonte: Editora UFMG, Rio de Janeiro, 2003.
SOUZA, Alexandre Soares. Alteridade na Filosofia de Emmanuel Levinas: a tese da consciência não intencional. ARACÊ, [S. l.], v. 4, pág. 12583–12593, 2024. DOI: 10.56238/arev6n4-099 . Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/2032. Acesso em: 24 jul. 2025.
TELLES JÚNIOR, Goffredo. O povo e o poder. 3.ed. São Paulo: Saraiva – Jur, 2017.
VENTORIM, Kelly. Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande garantem regularização do loteamento indígena Novo Dia. SEMADESC, publicado em 26 abril de 2019. Disponível em: https://www.semadesc.ms.gov.br/governo-do-estado-e-prefeitura-de-campo-grande-garantem-regularizacao-do-loteamento-indigena-novo-dia/. Acesso em: 02 mar. 2025.
ZEIFERT, Anna Paula Bagetti; FRUET, Luiza Mello. Desigualdade social e criminalização da pobreza: paradoxo estrutural. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 23, n.2, p. 354-383, jul./dez. 2024. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/27100/11214. Acesso em: 02 mar. 2025.