PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL BRASILEIRA

Autores

  • Vasco Rodrigues da Cunha Filho Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n6-054

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Inclusão Digital, Justiça Digital, Poder Judiciário, Políticas Públicas

Resumo

Considerando que a digitalização do Poder Judiciário brasileiro transforma a inserção em ambientes digitais em requisito de participação no sistema jurídico e faz da inclusão digital uma dimensão constitutiva do direito de acesso à justiça, objetiva-se analisar o cenário nacional de implementação dos Pontos de Inclusão Digital nos Tribunais de Justiça estaduais, considerando seus fundamentos normativos, sua estrutura institucional e sua distribuição territorial. Para tanto, procede-se à abordagem qualitativa, de caráter descritivo-analítico, com análise documental de atos normativos, portarias, resoluções, programas institucionais e dados dos Tribunais de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Desse modo, observa-se acentuada heterogeneidade na implementação, com tribunais em diferentes estágios de institucionalização e capilaridade, variação que decorre menos de fatores econômicos e mais de arranjos institucionais, estratégias organizacionais e graus de priorização da política. Isso permite concluir que os Pontos de Inclusão Digital podem tanto reduzir quanto reproduzir desigualdades estruturais no acesso à justiça digital, de modo que sua efetividade depende da articulação entre infraestrutura, suporte técnico e inserção territorial, e não apenas de sua previsão normativa.

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Publicado

2026-06-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DA CUNHA FILHO, Vasco Rodrigues. PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL BRASILEIRA. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 6, p. e13436 , 2026. DOI: 10.56238/arev8n6-054. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/13436. Acesso em: 18 jun. 2026.