A EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL FRENTE ÀS QUEIMADAS URBANAS: ANÁLISE DO ARCABOUÇO NORMATIVO E ADMINISTRATIVO DE JARU/RO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n6-027Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Queimadas Urbanas, Direito Ambiental, Município de JaruResumo
Este artigo analisa a responsabilidade civil decorrente das queimadas urbanas no município de Jaru, Rondônia, investigando a atuação da administração pública frente aos danos ambientais e à saúde coletiva. O problema central reside na intensificação desse fenômeno e na necessidade de definir as obrigações legais do ente municipal diante de condutas omissivas ou comissivas, preenchendo uma lacuna na literatura jurídica local. A metodologia adotada consistiu em uma pesquisa qualitativa e documental, fundamentada na análise do Código Ambiental Municipal (Lei nº 1.827/2013) e do Plano de Ação Emergencial de Prevenção e Combate às Queimadas de 2025, utilizando-se do método comparativo com a doutrina clássica e contemporânea do Direito Ambiental. Os resultados indicam que Jaru possui um arcabouço normativo robusto, que proíbe terminantemente o uso do fogo em áreas urbanas e de preservação permanente (Arts. 48, 119 e 279). Verificou-se que as estratégias municipais baseiam-se em um tripé composto por rigor legislativo, educação ambiental e fiscalização técnica, incluindo o uso de mapeamento georreferenciado e a construção de aceiros em propriedades particulares, que representam mais de 90% do território suscetível. A análise jurídica revela que, embora o proprietário do imóvel seja o responsável primário, o município pode ser responsabilizado de forma objetiva e solidária por omissão (faute du service), sob a teoria do risco integral, caso falhe em seu dever de vigilância e prevenção. Conclui-se que a eficácia no combate às queimadas depende da capacidade operativa do município em converter normas em ações de campo e na consolidação de uma cidadania ecológica. A atuação municipal coordenada é o pilar central para assegurar o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e mitigar impactos severos na saúde pública.
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