ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ERRO: ENTRE A FALIBILIDADE E A NEGLIGÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n1-115Palavras-chave:
Direito Administrativo Sancionador, Erro Grosseiro, Responsabilidade Subjetiva, LINDB, Segurança JurídicaResumo
A presente pesquisa investiga a dogmática do erro na Administração Pública brasileira, analisando a tensão dialética entre a falibilidade humana inerente à agência estatal e o dever de controle. O problema de pesquisa reside na definição precisa das fronteiras entre o erro escusável e a negligência punível, distinção essencial para combater o fenômeno paralisante do "apagão das canetas". Por meio de metodologia dedutiva e analítica, fundamentada em extensa revisão bibliográfica e na jurisprudência paradigmática do Tribunal de Contas da União e das Cortes Superiores, o estudo examina a mudança de paradigma operada pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). As conclusões alcançadas apontam para a consolidação de um regime de responsabilidade subjetiva qualificada, no qual o conceito de erro grosseiro atua como filtro hermenêutico indispensável para segregar a culpa grave da mera inabilidade. Demonstra-se, que a aplicação do standard do "administrador médio" e o reconhecimento das dificuldades reais do gestor são vitais para a segurança jurídica, sustentando-se que a tolerância ao erro honesto, aliada à governança preventiva, é condição sine qua non para a eficiência administrativa e a inovação estatal.
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