A JUDICIALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO MATERNIDADE E O PAPEL DA CONCILIAÇÃO NA BUSCA PELO DESAFOGAMENTO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-107Palavras-chave:
Salário-Maternidade, Judicialização, Conciliação, Justiça FederalResumo
Considerando o expressivo e crescente aumento da judicialização do benefício de salário-maternidade, que figura entre as demandas mais recorrentes contra o INSS, e a consequente sobrecarga da Justiça Federal, que gera morosidade processual e maiores custos ao Estado, objetiva-se analisar este fenômeno e avaliar o papel que pode ser desempenhado pela conciliação na solução dessas demandas, visando ao desafogamento do Judiciário. Para tanto, procede-se à uma investigação de abordagem qualitativo- quantitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, bem como na coleta e análise de dados oficiais do DataJud (CNJ) referentes ao volume de novos processos e aos índices de conciliação na Justiça Federal, no período de 2020 a 2024. Desse modo, verifica-se um aumento percentual de 176,93% na judicialização deste benefício entre o primeiro e o último período analisado, o que confirma o cenário de congestionamento. Contudo, observa-se também o crescimento dos índices de conciliação, permitindo concluir que a esta se consolida como um instrumento de política pública adequado e eficaz na resolução de conflitos envolvendo o salário-maternidade.
Downloads
Referências
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU). Relatório de Gestão da Advocacia- Geral da União 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/governanca/ transparencia-e-prestacao-de-contas/copy4_of_RG24_v7_compressed.pdf. Acesso em: 20 set. 2025.
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU). Revista farol: Advocacia pública e cidadania. Brasília: Imprensa Nacional, 1. ed., mai./jun. 2024. Disponível em: https:// www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/revista-farol/1a_edicao_revista_agu_2024.pdf. Acesso em: 10 out. 2025.
AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 19. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2025.
BRASIL. Advocacia Geral da União. Pacifica: Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/ composicao/procuradoria-geral-federal-1/pacifica#requisitos. Acesso em: 20 set. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 [texto compilado]. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República: Casa Civil: Subchefia de assuntos jurídicos, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm. Acesso em: 22 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 27 ago. de 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/ l13105.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2110. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp? id=15367261284&ext=.pdf. Acesso em: 21 mar. 2025.
CAPPELLETTI; Mauro; GARTH, Brian. Acesso à justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CONJUR EDITORIAL. Anuário da Justiça Federal 2025. São Paulo, SP. Disponível em: https://anuario.conjur.com.br/pt-BR/profiles/78592e4622f1-anuario-da-justica/ editions/anuario-da-justica-federal-2025. Acesso em: 24 set. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números – Grandes Litigantes. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/. Acesso em: 27 ago. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2023. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/justica- em-numeros-2023-16022024.pdf. Acesso em: 20 set. 2025.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Justiça Multiportas e tutela constitucional adequada: autocomposição em direitos coletivos. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (coord). Justiça multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada para conflitos. Salvador: Juspodium, 2017. p. 165-192.
MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2024.
SIERRA, Vânia Morales. A judicialização da política no Brasil e a atuação do assistente social na justiça. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 14, n. 2, p. 256-264, jul./dez. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rk/a/ ghtGKBvL6sQp6qNL5Q6rsjc/?format=html&lang=pt. Acesso em: 20 set. 2025.
SILVA, Thaméya Lourenço Barbosa. O dever de conciliação pré-processual: uma análise à luz da garantia constitucional do acesso à justiça. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2024. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5209. Acesso em: 20 set. 2025.
SILVEIRA, Ricardo Geraldo Rezende. Acesso à Justiça: o direito fundamental em um ambiente de recursos escassos. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/ teses/disponiveis/2/2137/tde-08092020-010337/publico/8874671_Tese_Original.pdf. Acesso em: 20 set. 2020.
WATANABE, Kazuo. Racionalização do sistema de justiça com gerenciamento adequado dos conflitos de interesses. In: Estudos em homenagem a Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira. SIMONS, Adrian; MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; RAGONE, Alvaro Pérez; LUCON, Paulo Henrique dos Santos (org.). São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019. p. 789-792.