DESVIO DE FINALIDADE DA TUTELA PROTETIVA NA LEI N 14.344/22

Autores

  • Elma Alves Nogueira Autor
  • Vanesse Louzada Coelho Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n11-087

Palavras-chave:

Lei Henry Borel, Tutela Protetiva, Desvio de Finalidade, Violência Infantil, Interesse da Criança

Resumo

A presente pesquisa tem como foco a análise crítica da Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, especialmente quanto ao risco de desvio de finalidade na aplicação de suas medidas protetivas. A escolha do tema justifica-se pela crescente demanda por políticas públicas efetivas voltadas à proteção infantojuvenil diante do alarmante cenário de violência doméstica contra crianças. O objetivo geral foi examinar as consequências da utilização inadequada das tutelas protetivas previstas na referida lei, destacando os impactos negativos dessa distorção na garantia dos direitos fundamentais das vítimas. A metodologia adotada foi de caráter qualitativo e bibliográfico, fundamentada em obras jurídicas, artigos científicos, legislações e documentos institucionais. Os principais resultados apontam que, apesar dos avanços normativos trazidos pela Lei Henry Borel, como a criação de medidas protetivas de urgência, a tipificação de crimes específicos e a previsão de atuação interinstitucional, sua aplicação prática ainda esbarra em entraves estruturais e operacionais. A conclusão é que o desvio de finalidade na aplicação da lei compromete gravemente sua eficácia e viola o princípio do melhor interesse da criança, sendo urgente a adoção de medidas integradas que aliem normatividade à efetiva implementação de políticas públicas, formação técnica dos agentes e fortalecimento das redes de proteção.

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Publicado

2025-11-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

NOGUEIRA, Elma Alves; COELHO, Vanesse Louzada. DESVIO DE FINALIDADE DA TUTELA PROTETIVA NA LEI N 14.344/22. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 11, p. e9828, 2025. DOI: 10.56238/arev7n11-087. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/9828. Acesso em: 5 dez. 2025.