BRUMADINHO E MARIANA MG: A DIGNIDADE HUMANA À LUZ DA LEI 14.755 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-218Palavras-chave:
Acidentes Socioambientais, Políticas Públicas de Meio Ambiente, Mineração, Populações Atingidas por BarragensResumo
O objetivo deste estudo é refletir sobre o princípio da dignidade da pessoa humana no caso dos acidentes socioambientais no Brasil e como ela se refletiu na Lei 14.755/2023. Realizou-se uma revisão de literatura em artigos nacionais e internacionais sobre o tema dignidade humana e acidentes socioambientais e de textos normativos nacionais e internacionais. Desastres ambientais, acidentes de mineração e rompimentos de barragens no Brasil, destacam a complexa relação entre danos ambientais e direitos humanos, enfatizando a necessidade de novas abordagens analíticas e jurídicas para proteger as populações afetadas. O legado dos acordos ambientais internacionais e a evolução da legislação ambiental ressaltam a importância de práticas sustentáveis, responsabilização e integração dos princípios de direitos humanos. A Lei nº 14.755/2023 do Brasil promove o reconhecimento da dignidade humana ao estabelecer direitos abrangentes para as populações afetadas por barragens, abordando impactos materiais, sociais, culturais e psicológicos, e promovendo reparação justa e participação comunitária. Conclui-se que essa legislação representa um avanço significativo na garantia de que as populações atingidas sejam tratadas como sujeitos de direitos, com voz ativa na reconstrução de suas vidas e na preservação de suas identidades. Essa política nacional, deve, não apenas mitigar os danos causados por grandes empreendimentos, mas também fortalecer a compreensão da dignidade humana como um conceito dinâmico e multifacetado, que exige proteção em todas as suas dimensões: material, social, cultural, psicológica e ambiental.
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