A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DO TRANSPORTADOR DE CARGAS E O DANO MORAL AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n2-168Palavras-chave:
Contrato de transporte, Responsabilidade civil ambiental, Transporte de cargas, Dano moral ambientalResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilidade civil ambiental do transportador de cargas e a (im)possibilidade de ocorrência de dano moral ambiental em tal espécie de contrato. Desde os tempos primórdios, o ser humano – bicho pensante – teve a necessidade de se deslocar e de deslocar seus objetos, para a sobrevivência sua e dos seus. Para tanto, com o passar dos anos, fez-se necessário que o Direito Civil regulamentasse tal modalidade de mobilidade, através de um contrato de transporte. Sob este prisma, mas sem a pretensão de esgotar o assunto, enfoca-se a o contrato de transporte sob o viés do direito ambiental. Será investigada a responsabilidade civil ambiental daquele que transporta objetos e pessoas, focalizando na possibilidade de aplicação, ou não, do dano moral ambiental em tal contratualidade.