A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DO TRANSPORTADOR DE CARGAS E O DANO MORAL AMBIENTAL

Autores/as

  • Frederico Bet Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev6n2-168

Palabras clave:

Contrato de transporte, Responsabilidade civil ambiental, Transporte de cargas, Dano moral ambiental

Resumen

O presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilidade civil ambiental do transportador de cargas e a (im)possibilidade de ocorrência de dano moral ambiental em tal espécie de contrato. Desde os tempos primórdios, o ser humano – bicho pensante –  teve a necessidade de se deslocar e de deslocar seus objetos, para a sobrevivência sua e dos seus. Para tanto, com o passar dos anos, fez-se necessário que o Direito Civil regulamentasse tal modalidade de mobilidade, através de um contrato de transporte. Sob este prisma, mas sem a pretensão de esgotar o assunto, enfoca-se a o contrato de transporte sob o viés do direito ambiental. Será investigada a responsabilidade civil ambiental daquele que transporta objetos e pessoas, focalizando na possibilidade de aplicação, ou não, do dano moral ambiental em tal contratualidade.

Publicado

2024-10-20

Número

Sección

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