O TRIBUNAL DO JÚRI E OS LIMITES DA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA COMPARATIVA ENTRE OS CASOS POUSADA GAROA (RS) E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP)
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n8-070Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Dolo Eventual, Posição de Garante, Garantias Constitucionais, Direito Penal, Vulnerabilidade Social, Análise ComparativaResumo
O presente artigo analisa criticamente os limites da responsabilização penal no contexto do Tribunal do Júri, realizando estudo comparativo entre o emblemático caso da Pousada Garoa em Porto Alegre/RS e o incêndio criminoso em abrigo de São José dos Campos/SP. A partir de uma perspectiva garantista, examina-se a aplicação dos institutos jurídicos do dolo eventual, da posição de garante e da competência jurisdicional do júri, questionando interpretações expansivas que possam comprometer as garantias constitucionais fundamentais. O estudo utiliza metodologia qualitativa comparativa, baseada em análise doutrinária, jurisprudencial e de casos concretos, para demonstrar que a responsabilização penal deve observar rigorosamente os princípios constitucionais e a busca pela verdade real. A tese central defendida é que a responsabilidade penal pelas mortes é exclusivamente dos incendiários que atearam fogo dolosamente, não havendo qualquer participação culposa ou dolosa de proprietários ou agentes públicos que trabalhavam adequadamente sem jamais desejar mortes. A pesquisa revela disparidades significativas na abordagem investigativa entre os dois casos: enquanto em São Paulo o incendiário foi prontamente identificado e responsabilizado, no Rio Grande do Sul observa-se tentativa de responsabilização de proprietários e agentes públicos que desempenhavam adequadamente suas funções. Conclui-se que a proteção efetiva dos grupos vulneráveis demanda uma aplicação técnica e proporcional do direito penal, evitando-se a banalização de conceitos fundamentais e a violação das garantias processuais, especialmente quando a investigação pode ter sido influenciada por distorções midiáticas que comprometeram a busca pela verdade real.
Downloads
Referências
[1] AGÊNCIA BRASIL. Incêndio em abrigo deixa quatro mortos no interior de SP. Brasília, 10 mar. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-03/incendio-em-abrigo-deixa-quatro-mortos-no-interior-de-sp. Acesso em: 01 ago. 2025.
[2] Ibid.
[3] Ibid.
[4] Ibid.
[5] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 ago. 2025.
[6] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
[7] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência sobre dolo eventual em homicídio. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12062022-Resultados-previstos--riscos-assumidos-o-dolo-eventual-no-crime-de-homicidio.aspx. Acesso em: 01 ago. 2025.
[8] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 21ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
[9] LIMA, Vinícius de Melo. O júri e a proteção dos vulneráveis. Zero Hora, Porto Alegre, 29 jul. 2025. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2025/07/o-juri-e-a-protecao-dos-vulneraveis-cmdokq2ia002p0161af8lcoks.html. Acesso em: 01 ago. 2025.
[10] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. A diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-diferenca-entre-dolo-eventual-e-culpa-consciente/1811735596. Acesso em: 01 ago. 2025.
[11] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência sobre caracterização do dolo eventual. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 01 ago. 2025.
[12] ROXIN, Claus. Derecho Penal: Parte General. Tomo I. Madrid: Civitas, 1997.
[13] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 5º, LVII. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 ago. 2025.
[14] BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 13, §2º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 01 ago. 2025.
[15] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 5º, LVII. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 ago. 2025.
[16] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 5º, LIV. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 ago. 2025.
[17] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 5º, LV. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 ago. 2025.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
GRECO, Luís. Dolo e culpa: a distinção fundamental do direito penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 124, 2016.
HASSEMER, Winfried. Direito Penal: Fundamentos, Estrutura, Política. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 12ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.