DA APOSENTADORIA HÍBRIDA E SUA REGULAMENTAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 151/2023

Autores/as

  • Antônio Hernandes de Sousa Araújo Autor/a
  • Edilson Dias da Costa Autor/a
  • Ana Carolinna Barros Silva Autor/a
  • Thalita Furtado Mascarenhas Lustosa Autor/a
  • Elson José do Rego Autor/a
  • Jane Karla de Oliveira Santos Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n5-059

Palabras clave:

Aposentadoria Hibrida, Benefícios, Previdência Social, Seguridade Social

Resumen

O estudo aborda os tipos de aposentadoria que compõem o Regime Geral da Previdência Social, um direito fundamental garantido pela Seguridade Social. Inicialmente, busca-se compreender os aspectos da seguridade social, trazendo explicações essenciais para o desenvolvimento e entendimento do trabalho. Em seguida, são analisadas a concessão da aposentadoria e as normas de transição introduzidas pela Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Por fim, o trabalho enfatiza a aposentadoria híbrida, que mescla a aposentadoria urbana com a aposentadoria rural, criada mediante a Lei nº 11.718/2008 e analisada com a Instrução Normativa nº 151/2023 após muitas discussões e vários debates nos tribunais para atualizar a concessão do benefício, assim o presente trabalho realiza um estudo com base nas legislações, jurisprudência, trabalhados acadêmicos e artigos científicos.

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Publicado

2025-05-05

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

ARAÚJO , Antônio Hernandes de Sousa; DA COSTA, Edilson Dias; SILVA, Ana Carolinna Barros; LUSTOSA, Thalita Furtado Mascarenhas; DO REGO, Elson José; SANTOS , Jane Karla de Oliveira. DA APOSENTADORIA HÍBRIDA E SUA REGULAMENTAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 151/2023. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 5, p. 21937–21953, 2025. DOI: 10.56238/arev7n5-059. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/4848. Acesso em: 5 dec. 2025.