DA APOSENTADORIA HÍBRIDA E SUA REGULAMENTAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 151/2023
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n5-059Keywords:
Aposentadoria Hibrida, Benefícios, Previdência Social, Seguridade SocialAbstract
O estudo aborda os tipos de aposentadoria que compõem o Regime Geral da Previdência Social, um direito fundamental garantido pela Seguridade Social. Inicialmente, busca-se compreender os aspectos da seguridade social, trazendo explicações essenciais para o desenvolvimento e entendimento do trabalho. Em seguida, são analisadas a concessão da aposentadoria e as normas de transição introduzidas pela Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Por fim, o trabalho enfatiza a aposentadoria híbrida, que mescla a aposentadoria urbana com a aposentadoria rural, criada mediante a Lei nº 11.718/2008 e analisada com a Instrução Normativa nº 151/2023 após muitas discussões e vários debates nos tribunais para atualizar a concessão do benefício, assim o presente trabalho realiza um estudo com base nas legislações, jurisprudência, trabalhados acadêmicos e artigos científicos.
