OS IMPACTOS PRÁTICOS DO VOTO ABERTO NOS PROCESSOS DE PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR: UM ESTUDO DE CASO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76 DE 2013

Autores

  • Alexander Fabiano Ribeiro Santos Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev6n4-034

Palavras-chave:

Parlamento, Perda de mandato, Votação aberta, Transparência, Responsabilidade

Resumo

Este artigo teve como objetivo realizar um estudo de caso sobre a Emenda Constitucional nº 76, de 2013, que alterou o artigo 55, § 2º da Constituição Federal de 1988 para abolir o voto secreto no julgamento de representações por quebra de decoro parlamentar visando à perda de mandato parlamentar. As justificativas apresentadas nas propostas legislativas que defendem o fim do voto secreto argumentaram que a transição para o voto aberto garantiria a transparência e permitiria que os constituintes monitorassem as ações parlamentares. A história mostra que a modalidade de votação parlamentar funciona como uma via de mão dupla. O voto secreto, ao contrário do voto aberto, tem sido usado tanto para oprimir os membros do parlamento dentro das casas legislativas quanto para evitar a prestação de contas ao eleitorado. Durante o processo legislativo, apesar de propostas e discursos enfatizando a transparência e a prestação de contas, e mesmo com apoio parlamentar significativo, várias manobras atrasaram o andamento da proposta. Após a adoção do voto aberto, ao contrário dos argumentos apresentados no discurso parlamentar, a análise revelou uma diminuição da transparência e maiores desafios para garantir a prestação de contas dos representantes.

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Publicado

2024-12-04

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SANTOS, Alexander Fabiano Ribeiro. OS IMPACTOS PRÁTICOS DO VOTO ABERTO NOS PROCESSOS DE PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR: UM ESTUDO DE CASO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76 DE 2013. ARACÊ , [S. l.], v. 6, n. 4, p. 11471–11489, 2024. DOI: 10.56238/arev6n4-034. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/1909. Acesso em: 5 dez. 2025.