OS IMPACTOS PRÁTICOS DO VOTO ABERTO NOS PROCESSOS DE PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR: UM ESTUDO DE CASO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76 DE 2013
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n4-034Palavras-chave:
Parlamento, Perda de mandato, Votação aberta, Transparência, ResponsabilidadeResumo
Este artigo teve como objetivo realizar um estudo de caso sobre a Emenda Constitucional nº 76, de 2013, que alterou o artigo 55, § 2º da Constituição Federal de 1988 para abolir o voto secreto no julgamento de representações por quebra de decoro parlamentar visando à perda de mandato parlamentar. As justificativas apresentadas nas propostas legislativas que defendem o fim do voto secreto argumentaram que a transição para o voto aberto garantiria a transparência e permitiria que os constituintes monitorassem as ações parlamentares. A história mostra que a modalidade de votação parlamentar funciona como uma via de mão dupla. O voto secreto, ao contrário do voto aberto, tem sido usado tanto para oprimir os membros do parlamento dentro das casas legislativas quanto para evitar a prestação de contas ao eleitorado. Durante o processo legislativo, apesar de propostas e discursos enfatizando a transparência e a prestação de contas, e mesmo com apoio parlamentar significativo, várias manobras atrasaram o andamento da proposta. Após a adoção do voto aberto, ao contrário dos argumentos apresentados no discurso parlamentar, a análise revelou uma diminuição da transparência e maiores desafios para garantir a prestação de contas dos representantes.