TRABALHO DIGNO COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL NO SISTEMA INTERNACIONAL: AVANÇOS, LIMITES E DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n6-047Palavras-chave:
Trabalho Decente, Direitos Humanos, Direito Internacional do Trabalho, Justiça SocialResumo
O trabalho digno consolidou-se, no âmbito do sistema internacional, como um direito humano fundamental diretamente vinculado à dignidade da pessoa humana, à justiça social e à promoção do desenvolvimento sustentável. A partir da segunda metade do século XX, instrumentos internacionais de direitos humanos e normas da Organização Internacional do Trabalho passaram a reconhecer o trabalho não apenas como atividade econômica, mas como dimensão essencial para a realização dos direitos fundamentais. O presente artigo analisa o trabalho digno como direito humano no sistema internacional, examinando seus principais avanços normativos e institucionais, bem como os limites e desafios contemporâneos à sua efetividade. Metodologicamente, a pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-normativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental de tratados internacionais, declarações da OIT e literatura especializada. Os resultados indicam que, apesar da consolidação normativa do trabalho digno, persiste um descompasso significativo entre reconhecimento jurídico e proteção material, especialmente em contextos marcados pela precarização das relações laborais, informalidade, trabalho por plataformas digitais e profundas desigualdades socioeconômicas entre Estados. Conclui-se que a efetivação do trabalho digno como direito humano fundamental exige o fortalecimento das instituições do trabalho, a articulação entre políticas econômicas e sociais e o reforço do papel do Estado como garantidor da dignidade no trabalho, sob pena de o trabalho digno permanecer como ideal normativo dissociado da realidade concreta dos trabalhadores.
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