A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NA PUBLICIDADE DE APOSTAS ESPORTIVAS À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Autores

  • Chayra Emylly Valente Sanches Autor
  • Humberto Farias da Silva Junior Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n5-126

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Influenciadores Digitais, Apostas Esportivas, Publicidade Enganosa

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na publicidade de apostas esportivas, especialmente diante da expansão das plataformas conhecidas como bets e da crescente influência desses agentes sobre as decisões de consumo. O problema de pesquisa consiste em verificar em que medida os influenciadores podem ser responsabilizados civilmente quando divulgam apostas esportivas de forma inadequada, sobretudo nos casos de publicidade enganosa, omissão de riscos ou ausência de identificação clara do conteúdo patrocinado. O objetivo geral é examinar os limites jurídicos dessa atuação à luz do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil, da Lei n.º 14.790/2023 e das diretrizes de autorregulamentação publicitária. A pesquisa adota metodologia bibliográfica e documental. Conclui-se que, quando atuam mediante remuneração ou vantagem econômica, os influenciadores digitais podem assumir deveres de informação, transparência e boa-fé perante os consumidores, podendo ser responsabilizados civilmente quando sua conduta contribui para induzir o público em erro, ocultar riscos relevantes ou estimular expectativas irreais de ganho.

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Publicado

2026-05-25

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SANCHES, Chayra Emylly Valente; DA SILVA JUNIOR, Humberto Farias. A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NA PUBLICIDADE DE APOSTAS ESPORTIVAS À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 5, p. e13259 , 2026. DOI: 10.56238/arev8n5-126. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/13259. Acesso em: 29 maio. 2026.