UBERIZAÇÃO: A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E A BUSCA POR DIREITOS E FORMALIZAÇÃO PARA TRABALHADORES DE PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores

  • Haelton Antonio Serrão de Carvalho Autor
  • Claudia Cristina T. G. de Araújo Costa Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n5-078

Palavras-chave:

Uberização, Precarização do Trabalho, Trabalhador de Aplicativo, Plataformas Digitais

Resumo

O texto analisa a uberização como forma contemporânea de precarização do trabalho no Brasil, impulsionada pelo avanço das tecnologias digitais. Com base em pesquisa qualitativa, fundamentada em doutrina, legislação, decisões judiciais e autores clássicos como Marx, demonstra-se que a transformação tecnológica reorganizou as relações laborais, favorecendo modelos mediados por plataformas digitais. Nesse contexto, empresas como a Uber exemplificam uma nova dinâmica, na qual trabalhadores são classificados como autônomos, embora submetidos a controle algorítmico. Apesar da proteção prevista na Constituição de 1988, na CLT e no CDC, essas novas formas de trabalho escapam ao modelo jurídico tradicional, exigindo atuação constante do Judiciário. A aparente autonomia esconde a transferência de riscos ao trabalhador e a ausência de direitos trabalhistas e previdenciários. Conclui-se que a uberização amplia desigualdades, sendo necessária a criação de políticas públicas e mecanismos de formalização para assegurar condições dignas de trabalho. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ABÍLIO, Ludmila Costhek. Sem maquiagem: o trabalho de um milhão de revendedoras de cosméticos. São Paulo: Boitempo, 2020.

ALMEIDA, Thalis Nunes; COUTO, Mirela Guimarães Gonçalves. A uberização do trabalho no Brasil e a atuação da Justiça do Trabalho. Revista Jurídica UNIFAGOC, v. 9, n. 1, p. 1-15, 2024.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

ANTUNES, Ricardo. Século XXI: nova era da precarização estrutural do trabalho? In ANTUNES, Ricardo. BRAGA, Ruy. Infoproletário: degradação real do trabalho virtual. São Paulo: Boitempo, 2009.

ANTUNES, Ricardo; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. Plataformas digitais, uberização do trabalho e regulação no capitalismo contemporâneo. Revista Contracampo, Niterói, v. 39, n. 1, p. 27-43, 2020.

ARAÚJO, Aparecida Caroline Leão de. Contornos de um sistema de proteção dos trabalhadores em plataformas digitais. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023.

ÁLVARES, L. B. O., Ferreira, M. C. G. M., Mello, B. C. de S., dos Santos, M. C. P., & Pizziolo, P. D. F. (2025). DIREITO CONSTITUCIONAL AO TRABALHO DIGNO: A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO EM TEMPOS DE UBERIZAÇÃO, COMO AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista De Geopolítica, 16(4), e651. https://doi.org/10.56238/revgeov16n4-020

AMORIM, H.; MODA, F. B. Trabalho por aplicativo: gerenciamento algorítmico e condições de trabalho dos motoristas da Uber. Fronteiras - Estudos Midiáticos, v. 22, n. 1, p. 59-71, 2020. Doi: 10.4013/fem.2020.221.06

Barreira Gonçalves, M., & de Almeida Pimenta, M. A. (2024). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA NA EDUCAÇÃO E PESQUISA: REFLEXÕES SOBRE O GUIA DA UNESCO. South American Development Society Journal, 10(30), 422. doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v10i30p422-435

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 24 de set. de 2025.

___________. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 24 de set. de 2025.

___________. Lei nº. 13.640, de 26 de março de 2018. Regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13640.htm>. Acesso em: 24 de set. de 2025.

___________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 1.446.336. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 2024. Tema com repercussão geral reconhecida. 2024.

___________. Tribunal Superior do Trabalho. Jurisprudência disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: 22 mar. 2026.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Trabalho por plataformas digitais e o Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2021.

CONRADT, Michael Willian. Liberdade sindical no trabalho em plataformas digitais: limites e possibilidades no contexto brasileiro. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2022.

DE STEFANO, Valerio. The rise of the “just-in-time workforce”. Comparative Labor Law & Policy Journal, v. 37, p. 471-504, 2016.

DIEESE. Os trabalhadores por aplicativos e suas condições de trabalho. São Paulo: DIEESE, 2021.

ESPANHA. Real Decreto-ley n.º 9/2021, de 11 de maio de 2021. Establece la presunción de laboralidad en el ámbito de las plataformas digitales de reparto. Boletín Oficial del Estado, Madrid, 2021.

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Trabalhadores de plataformas digitais no Brasil: perfil e desafios. Brasília: IPEA, 2021.

KREIN, José Dari; PRONI, Marcelo Weishaupt (Org.). Trabalho e tecnologia: desafios para a proteção trabalhista no século XXI. Campinas: UNICAMP, 2020.

MENEZES, Paula C. Santos. Platform workers in Brazil: forms of governance and resistance in times of algorithmic acceleration. Revista Latinoamericana de Estudios del Trabajo – RELET, v. 28, n. 47, p. 55-73, 2023.

OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. O Direito do Trabalho (des)conectado nas plataformas digitais. Revista Teoria Jurídica Contemporânea, v. 4, n. 1, p. 89-105, 2022.

PEREIRA, José de Lima Ramos. A uberização como uma nova forma de relação de emprego. Revista da Escola Nacional da Magistratura, v. 5, n. 11, p. 223-238, 2022.

PORTUGAL. Lei n.º 13/2023, de 3 de abril de 2023. Altera o Código do Trabalho e estabelece o regime aplicável às plataformas digitais. Diário da República, Lisboa, 2023.

REINO UNIDO. UNITED KINGDOM SUPREME COURT. Uber BV and others v Aslam and others [2021] UKSC 5. London: UK Supreme Court, 2021.

SRNICEK, Nick. Capitalismo de plataformas. São Paulo: Martins Fontes, 2017.

UNESCO. Guia para a IA generativa na educação e na pesquisa. França: UNESCO, 2024. Disponível em: <https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000390241>. Acesso em: 20 de set. 2025.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho. Relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais. Bruxelas, 2024.

Downloads

Publicado

2026-05-19

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DE CARVALHO, Haelton Antonio Serrão; COSTA, Claudia Cristina T. G. de Araújo. UBERIZAÇÃO: A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E A BUSCA POR DIREITOS E FORMALIZAÇÃO PARA TRABALHADORES DE PLATAFORMAS DIGITAIS. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 5, p. e13173, 2026. DOI: 10.56238/arev8n5-078. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/13173. Acesso em: 20 maio. 2026.