CASHBACK TRIBUTÁRIO E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO NOVO IVA BRASILEIRO: ENTRE A SELETIVIDADE CLÁSSICA E A DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n4-017Palavras-chave:
Capacidade Contributiva, Tributos Indiretos, Cashback, IBS, CBS, Seletividade, Mínimo ExistencialResumo
Procuro enfrentar, neste artigo, uma inquietação que me acompanha desde os primeiros contatos com a reforma tributária do consumo: até que ponto o sistema de cashback introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar nº 214/2025 concretiza o princípio da capacidade contributiva em tributos indiretos, para além de um mecanismo de alívio focalizado às famílias de baixa renda. Parto da percepção de que a doutrina clássica tratou a seletividade e a não cumulatividade como instrumentos centrais de mitigação da regressividade do ICMS e do IPI, ao lado da vedação ao confisco e da ideia de mínimo existencial. Com base na melhor doutrina, examino o conteúdo normativo da capacidade contributiva, suas projeções sobre a tributação do consumo e seus vínculos com a proteção do mínimo vital. Na sequência, descrevo o desenho constitucional do novo IVA dual (IBS e CBS) e analiso os dispositivos da LC nº 214/2025 sobre cashback, com foco na devolução personalizada para famílias inscritas no CadÚnico e nas alíquotas diferenciadas por tipo de bem e serviço. A meu ver, o cashback já vigente revela um primeiro passo de personalização dos impostos sobre o consumo, compatível com a doutrina que admite atuação diferenciada da capacidade contributiva em tributos indiretos. Ao mesmo tempo, percebo espaço para um modelo mais ambicioso, que utilize bases de dados fiscais e cadastrais para calibrar a carga efetiva por faixas de renda, em lógica análoga ao ajuste anual do Imposto de Renda. Concluo que o cashback atual concretiza capacidade contributiva de modo ainda tímido, mas oferece base normativa e tecnológica para um desenho futuro de devoluções ampliadas, vinculado à renda e ao padrão global de consumo, desde que preservados praticabilidade, privacidade e segurança jurídica.
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Referências
ÁVILA, Humberto: Teoria dos princípios, São Paulo: Malheiros, 18ª ed., São Paulo: Malheiros, 2018
BALEEIRO, Aliomar: Direito tributário brasileiro. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. - 12. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo e a devolução personalizada de tributos (cashback).
CARRAZA, Roque Antonio: Curso de Direito Constitucional Tributário, 30ª ed., São Paulo: Malheiros, 2015
COSTA, Regina Helena. Princípio da capacidade contributiva. São Paulo: Malheiros, 1993.
DOMINGUES DE OLIVEIRA, José Marcos. Direito tributário: capacidade contributiva, 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998
FERRAZ, Roberto Catalano Botelho (coord.) – Princípios e Limites da Tributação - São Paulo: Quartier Latin, 2005.
GREGÓRIO, Argos. A capacidade contributiva. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
GRECO, Marco Aurélio. ICMS e IVA: princípios especiais – capacidade contributiva, não-cumulatividade, destino e origem. São Paulo: IOB, 2000.
MARIZ DE OLIVEIRA, Ricardo. “Mínimo existencial, capacidade contributiva, confisco tributário” – texto para o livro “Temas de Direito Tributário nos Tribunais Superiores: STJ e STF, da ABAT. Outubro/2023
ROCHA, Paulo Victor Vieira da. “Substituição tributária e proporcionalidade: entre a capacidade contributiva e praticabilidade”. In: Série Doutrina Tributária, n. 6. São Paulo: IBDT; Quartier Latin, 2001.
SANTI, Eurico Marcos Diniz de,. Nossa reforma tributária: análise da EC 132/23, do PLP 68/2024 (CBS/IBS) e do PLP 108/2024 (Comitê Gestor, contencioso do IBS, ITCMD e ITBI) - São Paulo: Editora Max Limonad, 2024.