A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: UMA ANÁLISE SOB O PRISMA DA LÓGICA JURÍDICA E DAS GARANTIAS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n3-147Palavras-chave:
Prisão Preventiva, Casos Midiáticos, Devido Processo Legal, Fundamentação das Decisões, Segurança JurídicaResumo
O presente artigo analisa a motivação das decisões de prisão preventiva em casos de grande repercussão midiática, a partir do prisma da lógica jurídica e das garantias processuais constitucionais. Parte-se da premissa de que o processo penal, enquanto instrumento de contenção do poder punitivo estatal, deve ser estruturado por critérios de racionalidade, legalidade e proporcionalidade, especialmente quando em jogo a restrição da liberdade individual. Sustenta-se que, em contextos de intensa exposição pública, a fundamentação judicial tende a sofrer uma erosão argumentativa, na qual conceitos jurídicos indeterminados, como a “garantia da ordem pública”, passam a ser utilizados de forma elástica para legitimar decisões influenciadas pelo clamor social. A pesquisa adota abordagem teórico-dogmática, com base na análise crítica de autores como José Souto Maior Borges, Lourival Vilanova, Tercio Sampaio Ferraz Jr., Hans Kelsen, Umberto Eco e Humberto Ávila, demonstrando que a prisão preventiva, quando descolada de sua finalidade cautelar, converte-se em pena antecipada, violando o devido processo legal, a presunção de inocência e a exigência constitucional de fundamentação das decisões. Conclui-se que a espetacularização do processo compromete a segurança jurídica e favorece a seletividade penal, exigindo do magistrado uma postura contramajoritária e tecnicamente rigorosa para preservar a integridade do Estado Democrático de Direito.
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