A (IN)VALIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF: ANÁLISE DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A EXIGÊNCIA DE CANCELAMENTO

Autores

  • Francisco Demontiê Gonçalves Macedo Autor
  • Vivian de Almeida Gregori Torres Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n11-385

Palavras-chave:

Súmula Vinculante nº 4, Salário-mínimo, Princípios Fundamentais, Direitos Fundamentais Sociais

Resumo

Este artigo se propõe a analisar e a demonstrar que a Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal, não reúne os requisitos mínimos de existência, não seguiu todos os procedimentos formais de criação e não observou alguns dos princípios e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição de 1988, devendo, por tais motivos, ser cancelada do ordenamento jurídico e substituída por outro enunciado formalmente adequado. A metodologia empregada será qualitativa, bibliográfica e documental.

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Publicado

2025-11-28

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Como Citar

MACEDO, Francisco Demontiê Gonçalves; TORRES, Vivian de Almeida Gregori. A (IN)VALIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF: ANÁLISE DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A EXIGÊNCIA DE CANCELAMENTO. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 11, p. e10546, 2025. DOI: 10.56238/arev7n11-385. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/10546. Acesso em: 5 dez. 2025.