LA (IN)NULIDAD DEL PRECEDENTE VINCULANTE Nº 4 DE LA CORTE SUPREMA DE BRASIL: ANÁLISIS DE LA VIOLACIÓN DE DERECHOS FUNDAMENTALES Y LA EXIGENCIA DE CANCELACIÓN
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-385Palabras clave:
Precedente Vinculante n.º 4, Salario Mínimo, Principios Fundamentales, Derechos Sociales FundamentalesResumen
Este artículo tiene como objetivo analizar y demostrar que el Precedente Vinculante n.º 4 del Supremo Tribunal Federal no cumple con los requisitos mínimos para su existencia, no siguió todos los procedimientos formales para su creación y no respetó algunos de los principios y derechos fundamentales establecidos en la Constitución de 1988. Por lo tanto, debería ser cancelado del ordenamiento jurídico y reemplazado por otro que sea formalmente adecuado. La metodología empleada será cualitativa, bibliográfica y documental.
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