EFETIVIDADE, CONFIANÇA PÚBLICA E ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL: BASES PARA UM SISTEMA DE JUSTIÇA PLURAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-308Palavras-chave:
Eficiência Processual, Mecanismos Consensuais, Sistema Multiportas, Legitimidade Democrática, AdjudicaçãoResumo
A crescente complexidade dos litígios contemporâneos tem revelado a insuficiência do modelo adjudicatório tradicional para lidar com controvérsias que extrapolam a moldura jurídico-formal da demanda. A delimitação estrita do objeto litigioso pelas partes, embora assegure garantias estruturais e preserve a racionalidade interna do procedimento, tende a invisibilizar dimensões relacionais, contextuais e institucionais essenciais para a adequada compreensão do conflito. O artigo examina a tensão entre a racionalidade clássica da jurisdição e as exigências contemporâneas de efetividade, legitimidade democrática e estabilidade das relações sociais, analisando a necessidade de articulação entre técnicas adjudicatórias e mecanismos consensuais de resolução de disputas. Investiga-se em que medida a eficiência processual, compreendida em chave institucional, depende da correspondência entre o método empregado e a estrutura concreta do dissenso, e como sistemas multiportas e práticas dialógicas ampliam a capacidade estatal de produzir soluções materialmente adequadas. A pesquisa adota abordagem teórica qualitativa e método dedutivo, baseado em revisão sistemática da literatura, a fim de identificar parâmetros normativos e institucionais que orientam a adequação procedimental em conflitos complexos. Conclui-se que a legitimidade e a funcionalidade do processo civil dependem da capacidade de mobilizar, de forma proporcional e contextualizada, técnicas decisórias distintas, superando a lógica monolítica da adjudicação e reconhecendo a pluralidade de métodos como condição necessária para respostas socialmente estáveis e compatíveis com as finalidades constitucionais da jurisdição.
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