LIMITES ÀS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS E A VIOLAÇÃO À LIBERDADE SINDICAL: ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 741/2023 DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO/BA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-171Palavras-chave:
Superendividamento, Consignações Facultativas, Autonomia Sindical, Mandado de Segurança, Direito AdministrativoResumo
Este artigo examina a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 741/2023 de Juazeiro/BA, que estabelece limites percentuais às consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos, sob a justificativa de combater o superendividamento, mas que resulta em violação à autonomia sindical (art. 8º, IV, CF/1988). Através de revisão bibliográfica e pesquisa documental, com foco no Mandado de Segurança nº 8011579-35.2023.8.05.0146, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro (SINSERP), analisa-se como o decreto exorbita do poder regulamentar municipal, carecendo de lei formal para respaldo. Os resultados destacam a concessão da segurança pelo Tribunal de Justiça da Bahia em maio de 2025, reformando decisão de primeiro grau, e evidenciam impactos na gestão financeira do SINSERP e na sustentabilidade de benefícios coletivos, como planos de saúde e odontológicos, bem como garantia da sustentabilidade das atividades do SINSERP. Apesar da anulação do decreto, o estudo constata a ausência de políticas públicas eficazes em Juazeiro/BA para conter o superendividamento de servidores, perpetuando o ciclo. Conclui-se pela necessidade de legislação municipal específica, conciliando proteção ao mínimo existencial e direitos sindicais, com recomendações para futuras pesquisas sobre prevenção ao endividamento.
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