TRASTORNO PARAFÍLICO (PEDOFILIA) Y DELINCUENTES SEXUALES: UN ANÁLISIS DE LAS DIFERENCIAS CONCEPTUALES Y LEGALES
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-208Palabras clave:
Pedofilia, Abuso Sexual Infantil, Trastornos Parafílicos, Psicología Forense, Derecho PenalResumen
Introducción: La confusión entre los conceptos de pedofilia y agresión sexual infantil sigue siendo frecuente en el discurso clínico, legal y social. Si bien están relacionados, estos fenómenos presentan distinciones relevantes desde una perspectiva diagnóstica, conductual y legal forense, y su aclaración es esencial para una práctica profesional más precisa. Objetivo: Este estudio busca diferenciar la pedofilia de la agresión sexual infantil, analizando sus aspectos conceptuales y clínicos, y sus implicaciones en el ámbito legal forense. Método: Se realizó una revisión narrativa de la literatura, buscando en bases de datos como SciELO, PubMed, Redalic y Pepsic. Se seleccionaron artículos científicos, manuales de diagnóstico (DSM-5, CIE-11) y documentos técnicos y legales brasileños que abordan los trastornos parafílicos, la conducta sexual desviada y la responsabilidad penal. Resultados: Los datos muestran que la pedofilia se clasifica como un trastorno parafílico caracterizado por deseos sexuales persistentes hacia niños prepúberes, lo que no implica necesariamente abuso. La agresión sexual infantil, por otro lado, es un delito que pueden cometer tanto personas diagnosticadas con pedofilia como personas sin este trastorno, motivado por impulsividad, perversión, oportunismo o factores socioculturales. Conclusión: La distinción conceptual entre pedofilia y agresión sexual infantil es esencial para evitar malentendidos diagnósticos y legales. Se destaca la necesidad de una mayor integración entre los campos de la psicología, la psiquiatría forense y el derecho, así como el desarrollo de investigaciones que profundicen en la comprensión de la diversidad de las conductas sexuales desviadas y sus implicaciones éticas y legales.
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