NUEVO FEDERALISMO FISCAL BRASILEÑO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n8-152Palabras clave:
Federalismo Fiscal, Reforma Tributaria, Enmienda Constitucional n.º 132/2023Resumen
El objetivo general es analizar los impactos de la Reforma Tributaria sobre el régimen federalista brasileño. Como objetivos específicos, se pretende: (i) examinar la trayectoria de construcción del Federalismo Fiscal Brasileño y delinear los aspectos generales del Sistema Tributario Nacional antes de la reforma; (ii) presentar el proceso legislativo de la reforma y los principales cambios promovidos por la Enmienda Constitucional (EC); y (iii) analizar los principales impactos de la Reforma Tributaria en el Federalismo Fiscal Brasileño. Se utilizó el método deductivo y el procedimiento de investigación cualitativa, basándose en revisión bibliográfica, legal y documental. La EC nº 132/2023 consolidó la Reforma Tributaria. Las justificaciones presentadas en el proceso legislativo se dedicaron a ponderar la autonomía de los entes subnacionales frente a la supresión de competencias tributarias de Estados y Municipios, que perdieron el Impuesto sobre la Circulación de Mercancías y Prestación de Servicios de Transporte Interestadual e Intermunicipal y de Comunicación (ICMS) y el Impuesto sobre Servicios de Cualquier Naturaleza (ISS), respectivamente. En sustitución, la recaudación de estos entes será incrementada con el Impuesto sobre Bienes y Servicios (IBS), que integra el Impuesto al Valor Agregado (IVA) de naturaleza dual. Los principales impactos sobre el Federalismo Fiscal derivan de la arquitectura del IBS, que es compartido entre Estados y Municipios, considerando aspectos como legislación única, tributación exclusiva en el destino y la gestión del impuesto a través del Comité Gestor. Aunque estos cambios debilitan el Federalismo Fiscal Brasileño, no llegan a romper con la estructura federativa, como sostiene una parte de la literatura.
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Referencias
ABRAHAM, Marcus. O pacto federativo e a reforma tributária sobre o consumo da EC 132/2023. Jota, 11 de jan. de 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/o-pacto-federativo-e-a-reforma-tributaria-sobre-o-consumo-da-ec-132-23. Acesso em: 08 de nov. 2024.
AFONSO, J. R. Federalismo Fiscal Brasileiro: uma visão atualizada. Caderno Virtual. S. l., v. 1, n. 34, 2016. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/2727. Acesso em: 7 nov. 2024.
ALBUQUERQUE, Victor Teixeira de. O Comitê Gestor na visão de um administrativista curioso. Jota, 2024. Disponível em: https://www.jota.info/artigos/o-comite-gestor-na-visao-de-um-administrativista-curioso. Acesso em: 7 nov. 2024.
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. São Paulo: Malheiros, 5ª ed., 1999.
BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; MARINHO, Marina Soares. A DRU e a deformação do sistema tributário nacional nestes 30 anos de Constituição. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 55, n. 219, p. 27-52, 2018.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Parecer de plenário pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2297250&filename=Tramitacao-PEC%2045/2019. Acesso em: 08, 11 e 2024.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Emenda Constitucional n.º 45, de 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1728369&filename=PEC%2045/2019. Acesso em: 08, 11 e 2024.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar n. 108/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2438459. Acesso em: 7 nov. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 nov. 2024.
BRASIL, Senado Federal. Projeto de Emenda Constitucional nº 110, de 2019. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7977850&ts=1711401451896&disposition=inline. Acesso em: 08, 11 e 2024.
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. HERMENÊUTICA PRINCIPIOLÓGICA E COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: as AIS: as teorias de Aléxy e Dworkin e os aportes de Habermas. Novos Estudos Jurídicos (NEJ). Vol. 11 - n. 1 - p. 135-141 / jan-jun 2006. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/426. Acesso em: 7 nov. 2024.
CARRAZZA, Roque Antônio; Castro, Paulo Rabello de; ÁVILLA, Humberto e SOUZA, Hamilton Dias de. Desafios Federativos da Reforma Tributária. Consultor Jurídico. 31 de ago. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-ago-31/opiniao-desafios-federativos-reforma-tributaria. Acesso em: 08 de nov. 2024.
CONTI, José Mauricio. Reforma tributária, Comitê Gestor do IBS e Direito Financeiro. Jota. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/reforma-tributaria-comite-gestor-do-ibs-e-direito-financeiro. Acesso em: 7 nov. 2024.
CONTI, José Mauricio; MASCARENHAS, Caio Gama. Repactuação do federalismo brasileiro e reforma fiscal. Revista da PGE-MS, n. 19, p. 112-128, 2023. Disponível em: https://www.pge.ms.gov.br/esap/revistaspge/revista-19/. Acesso em: 8 nov. 2024.
DIAS, Glaucya; e DIAS, Laercio Carlos. Os Seis Pilares do Federalismo Fiscal Brasileiro. Tesouro Nacional. Brasília: Caderno de Finanças Públicas. v. 21, n. 2, p. 1-25, sep. 2021. DOI: https://doi.org/10.55532/1806-8944.2021.107
ENAP (Escola Nacional de Administração Pública). Introdução ao Federalismo e ao Federalismo Fiscal no Brasil. Brasília: 2017.
LUHMANN, Luhmann. Verfassung als evolutionäre Errungenschaft. In: Rechthistorisches Journal. Vol. IX, 1990, pp. 176 a 220. Versão traduzida por Menelick de Carvalho Netto, Giancarlo Corsi e Raffaele DeGiorgi, “A Constituição como Aquisição Evolutiva”. Disponível em:https://pt.scribd.com/document/31253250/LUHMANN-Niklas-A-constituicao-como-aquisicao-evolutiva. Acesso em: 7 nov. 2024.
MARTINS NETO, João dos Passos; THOMASELLI, Bárbara Lebarbenchon Moura. Do Estado de Direito ao Estado de Justiça. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos. Florianópolis, v. 34, n. 67, p. 309–334, 2013. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v34n67p309. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n67p309. Acesso em: 5/7/2024. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p309
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Problemas do Texto da Reforma Tributária. Consultor Jurídico, 10 de nov. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-nov-10/ivesg-gandra-problemas-do-texto-da-reforma-tributaria. Acesso em: 08 de nov. 2024.
MOREIRA, André Mendes. Federalismo(s) em juízo. Coordenação Fernando Facury Scaff. São Paulo: Noeses, 2019, p. 193 - 236.
ORAIR, Rodrigo Octávio; e GOBETTI, Sérgio Wulff. REFORMA TRIBUTÁRIA E FEDERALISMO FISCAL: UMA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DE UM NOVO IMPOSTO SOBRE O VALOR ADICIONADO PARA O BRASIL. Ministério da Economia, IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada): 2019. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9596. Acesso em: 7 nov. 2024.
REZENDE, Fernando. FEDERALISMO FISCAL E GESTÃO PÚBLICA. Desafios da Nação: artigos de apoio. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada): 2018, v. 1, p. 203 - 228. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8323. Acesso em: 7 nov. 2024.
ROCHA, Melina. A Reforma Tributária Não Fere o Pacto Federativo. Consultor Jurídico, 19 de dez. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-19/melina-rocha-reforma-tributaria-nao-fere-pacto-federativo/. Acesso em: 08 de nov. 2024.
SILVA, Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 37ª ed., 2014.
TRIPODI, Leandro. Entidade pública sob regime especial: natureza do Comitê Gestor criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Jota, 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-tributaria/entidade-publica-sob-regime-especial-natureza-do-comite-gestor-criado-pela-emenda-constitucional-132-23. Acesso em: 7 nov. 2024. DOI: https://doi.org/10.70015/ril_v61_n243_p67
