NOVO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n8-152Palavras-chave:
Federalismo Fiscal, Reforma Tributária, Emenda Constitucional n. 132/2023Resumo
O objetivo geral é analisar os impactos da Reforma Tributária sobre o regime federalista brasileiro. Como objetivos específicos, pretende-se: (i) examinar o histórico de construção do Federalismo Fiscal Brasileiro e delinear os aspectos gerais do Sistema Tributário Nacional antes da reforma; (ii) apresentar o processo legislativo da reforma e as principais alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC); e (iii) examinar os principais impactos da Reforma Tributária no Federalismo Fiscal Brasileiro. Utilizou-se o método dedutivo e o procedimento de pesquisa qualitativa, com base em revisão bibliográfica, legal e documental. A EC nº 132/2023 consolidou a Reforma Tributária. As justificativas expostas no processo legislativo dedicaram-se a ponderar a autonomia dos entes subnacionais face à supressão de competências tributárias de Estados e Municípios, que perderam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), respectivamente. Em substituição, a arrecadação desses entes será acrescida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual. Os principais impactos ao Federalismo Fiscal derivam da arquitetura do IBS, compartilhado entre Estados e Municípios, considerando aspectos como legislação única, tributação exclusiva no destino e operacionalização do imposto por meio do Comitê Gestor. Embora essas alterações fragilizem o Federalismo Fiscal Brasileiro, não chegam a romper com a estrutura federativa, conforme defendido por parcela da literatura.
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