ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: PERDA DA DIGNIDADE DO ASSEDIADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Autores/as

  • Luís Fernando Lima Gomes Autor/a
  • Gabriel Rodrigo de Sousa Autor/a
  • Fábio Rosa Neto Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n5-103

Palabras clave:

Assédio sexual, Desigualdade de gênero, Direitos fundamentais, Liberdade sexual, Integridade física

Resumen

O comportamento de assédio sexual continua sendo uma questão relevante e discutida no Brasil, especialmente no que diz respeito à desigualdade de gênero entre homens e mulheres. O Estado tem buscado resguardar os direitos fundamentais dos cidadãos, com foco na proteção da liberdade sexual e na dignidade de todos os indivíduos. No entanto, a legislação brasileira tem sido atualizada para enfrentar de maneira mais eficaz o assédio sexual. Em 2001, a Lei nº 10.224/01 foi sancionada, incluindo no Código Penal o artigo 216-A, que tipifica o assédio sexual no âmbito das relações de trabalho, classificando-o como chantagem, com pena de um a dois anos de detenção. Contudo, essa tipificação se restringe a uma forma específica de assédio sexual, enquanto o assédio por intimidação, apesar de ser uma prática recorrente, não é diretamente tipificado como crime no Código Penal, podendo ser enquadrado como importunação sexual​ recentemente, a Lei nº 14.540/2023 trouxe um avanço significativo, instituindo o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e crimes contra a dignidade sexual, com foco na administração pública, mas também aplicável às empresas privadas que prestam serviços públicos. O objetivo é garantir ambientes de trabalho e serviços mais seguros e respeitosos, impondo a capacitação de servidores públicos e a criação de canais de denúncia. Essa legislação também reforça a necessidade de ações educativas e o devido processo legal para tratar as denúncias de assédio sexual​Além disso, a Lei nº 14.457/2022 fortaleceu as medidas de prevenção ao assédio sexual em ambientes corporativos, instituindo a obrigatoriedade de implementar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas, o que também contribui para a criação de ambientes mais seguros. Essas novas legislações são uma resposta a críticas anteriores sobre a insuficiência da legislação vigente para lidar com o problema de forma mais ampla e eficaz. Portanto, embora o assédio sexual no ambiente de trabalho continue a ser um desafio, as recentes alterações na legislação refletem um esforço contínuo para proteger as vítimas, punir os agressores e garantir a construção de ambientes mais seguros e respeitosos.

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Publicado

2025-05-06

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

GOMES, Luís Fernando Lima; DE SOUSA, Gabriel Rodrigo; ROSA NETO, Fábio. ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: PERDA DA DIGNIDADE DO ASSEDIADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 5, p. 22620–22637, 2025. DOI: 10.56238/arev7n5-103. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/4909. Acesso em: 5 dec. 2025.