ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: PERDA DA DIGNIDADE DO ASSEDIADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n5-103Palavras-chave:
Assédio sexual, Desigualdade de gênero, Direitos fundamentais, Liberdade sexual, Integridade físicaResumo
O comportamento de assédio sexual continua sendo uma questão relevante e discutida no Brasil, especialmente no que diz respeito à desigualdade de gênero entre homens e mulheres. O Estado tem buscado resguardar os direitos fundamentais dos cidadãos, com foco na proteção da liberdade sexual e na dignidade de todos os indivíduos. No entanto, a legislação brasileira tem sido atualizada para enfrentar de maneira mais eficaz o assédio sexual. Em 2001, a Lei nº 10.224/01 foi sancionada, incluindo no Código Penal o artigo 216-A, que tipifica o assédio sexual no âmbito das relações de trabalho, classificando-o como chantagem, com pena de um a dois anos de detenção. Contudo, essa tipificação se restringe a uma forma específica de assédio sexual, enquanto o assédio por intimidação, apesar de ser uma prática recorrente, não é diretamente tipificado como crime no Código Penal, podendo ser enquadrado como importunação sexual recentemente, a Lei nº 14.540/2023 trouxe um avanço significativo, instituindo o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e crimes contra a dignidade sexual, com foco na administração pública, mas também aplicável às empresas privadas que prestam serviços públicos. O objetivo é garantir ambientes de trabalho e serviços mais seguros e respeitosos, impondo a capacitação de servidores públicos e a criação de canais de denúncia. Essa legislação também reforça a necessidade de ações educativas e o devido processo legal para tratar as denúncias de assédio sexualAlém disso, a Lei nº 14.457/2022 fortaleceu as medidas de prevenção ao assédio sexual em ambientes corporativos, instituindo a obrigatoriedade de implementar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas, o que também contribui para a criação de ambientes mais seguros. Essas novas legislações são uma resposta a críticas anteriores sobre a insuficiência da legislação vigente para lidar com o problema de forma mais ampla e eficaz. Portanto, embora o assédio sexual no ambiente de trabalho continue a ser um desafio, as recentes alterações na legislação refletem um esforço contínuo para proteger as vítimas, punir os agressores e garantir a construção de ambientes mais seguros e respeitosos.