ENTRE AS NORMAS E A REALIDADE: O RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS DE MENORES DE 16 ANOS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores/as

  • Maria Paula Resende Gallucci Rodriguez Autor/a
  • Fernanda Silveira Chaves Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n4-133

Palabras clave:

Casamento infantil, Idade núbil, União estável

Resumen

A pesquisa pretende investigar o tratamento jurídico dado ao reconhecimento e dissolução de uniões estáveis que envolvem meninas menores de 16 anos, ressaltando a lacuna normativa existente quanto à definição de uma idade mínima para a constituição dessas relações. O fenômeno é abordado sob uma perspectiva sócio-jurídica, permitindo uma análise crítica de suas implicações. A partir desse contexto, são comparadas duas decisões judiciais proferidas pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e São Paulo, que revelam posicionamentos divergentes. O estudo se propõe a compreender os critérios utilizados pelos juízes em suas deliberações, buscando identificar qual abordagem proporciona maior proteção às crianças e adolescentes. A relevância social deste tema justifica a pesquisa, almejando contribuir para a revisão crítica da legislação brasileira, que ainda carece de normas adequadas para garantir a proteção integral de menores envolvidas em uniões precoces, além de fornecer uma visão clara sobre os entendimentos adotados pelos tribunais em casos similares.

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Publicado

2025-04-13

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

RODRIGUEZ, Maria Paula Resende Gallucci; CHAVES, Fernanda Silveira. ENTRE AS NORMAS E A REALIDADE: O RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS DE MENORES DE 16 ANOS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 4, p. 17894–17910, 2025. DOI: 10.56238/arev7n4-133. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/4406. Acesso em: 5 dec. 2025.