ENTRE AS NORMAS E A REALIDADE: O RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS DE MENORES DE 16 ANOS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n4-133Palavras-chave:
Casamento infantil, Idade núbil, União estávelResumo
A pesquisa pretende investigar o tratamento jurídico dado ao reconhecimento e dissolução de uniões estáveis que envolvem meninas menores de 16 anos, ressaltando a lacuna normativa existente quanto à definição de uma idade mínima para a constituição dessas relações. O fenômeno é abordado sob uma perspectiva sócio-jurídica, permitindo uma análise crítica de suas implicações. A partir desse contexto, são comparadas duas decisões judiciais proferidas pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e São Paulo, que revelam posicionamentos divergentes. O estudo se propõe a compreender os critérios utilizados pelos juízes em suas deliberações, buscando identificar qual abordagem proporciona maior proteção às crianças e adolescentes. A relevância social deste tema justifica a pesquisa, almejando contribuir para a revisão crítica da legislação brasileira, que ainda carece de normas adequadas para garantir a proteção integral de menores envolvidas em uniões precoces, além de fornecer uma visão clara sobre os entendimentos adotados pelos tribunais em casos similares.