ACOSO LABORAL EN LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA BRASILEÑA: INSTRUMENTOS JURÍDICOS Y ADMINISTRATIVOS PARA LA PREVENCIÓN, LA INVESTIGACIÓN Y LA RENDICIÓN DE CUENTAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n6-029Palabras clave:
Acoso Laboral, Servicio Público, Administración Pública, Responsabilidad Estatal, Entorno LaboralResumen
Este artículo analiza los instrumentos jurídicos y administrativos destinados a prevenir, investigar y sancionar a quienes participan en el acoso laboral en la administración pública brasileña. Parte de la premisa de que el acoso laboral constituye una práctica abusiva capaz de vulnerar la dignidad humana, comprometer la salud de los funcionarios públicos y afectar la eficiencia de la propia Administración Pública. El problema de investigación consiste en verificar hasta qué punto los mecanismos existentes son suficientes para prevenir y afrontar las prácticas de acoso laboral dentro del Estado. La investigación es de carácter cualitativo, con una metodología bibliográfica y documental, basada en el análisis de la doctrina, la legislación, los actos normativos institucionales y la jurisprudencia. El estudio examina el concepto y las modalidades del acoso laboral, los fundamentos constitucionales y administrativos para la protección de los funcionarios públicos y los instrumentos institucionales para prevenir y afrontar la violencia en el lugar de trabajo. Se concluye que, si bien el ordenamiento jurídico brasileño cuenta con mecanismos relevantes de rendición de cuentas y protección, la eficacia en la lucha contra el acoso laboral aún depende del fortalecimiento de las políticas preventivas, el desarrollo de la capacidad institucional, la existencia de canales de denuncia seguros y la construcción de una cultura administrativa basada en el respeto, la cortesía y la protección de la integridad psicosocial de los funcionarios públicos.
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Referencias
ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio moral na relação de trabalho. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 maio 2026.
BRASIL. Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 14 maio 2026.
BRASIL. Decreto n.º 12.122, de 30 de julho de 2024. Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12122.htm. Acesso em: 14 maio 2026.
BRASIL. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 14 maio 2026.
BRASIL. Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 14 maio 2026.
BRASIL. Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14230.htm. Acesso em: 14 maio 2026.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal. Brasília, DF: CGU, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/cgu-lanca-versao-atualizada-do-guia-lilas-contra-assedios-e-discriminacao-no-governo/22nov24-vfinal_cgu-guialilas2024.pdf?utm_source=chatgpt.com Acesso em: 14 maio 2026.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 351, de 28 de outubro de 2020. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Brasília, DF: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3557. Acesso em: 14 maio 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.286.466/RS. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Segunda Turma. Julgado em: 3 set. 2013. Brasília, DF: STJ, 2013.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Cartilha de prevenção ao assédio moral: pare e repare: por um ambiente de trabalho mais positivo. Brasília, DF: TST, 2019.
GUEDES, Márcia Novaes. Terror psicológico no trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2008.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Tradução de Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Tradução de Maria Helena Kühner. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014.
MARTINS, Sérgio Pinto. Assédio moral no emprego. São Paulo: Atlas, 2012.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n.º 190: Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Genebra: OIT, 2019.
SOBOLL, Lis Andréa Pereira. Assédio moral/organizacional: uma análise da organização do trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.