LA CONTRATACIÓN DE FUNDACIONES DE APOYO BAJO LA LEY 14.133/2021: REQUISITOS, LÍMITES Y DESAFÍOS INTERPRETATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n2-073Palabras clave:
Licitaciones, Ley 14.133/2021, Fundaciones de Apoyo, Gobernanza Pública, Control ExternoResumen
Considerando la entrada en vigor de la Ley N.º 14.133/2021, que redefinió el régimen de licitaciones y contratos, se vuelve fundamental reevaluar los instrumentos de asociación entre las Instituciones Federales de Enseñanza Superior (IFES) y las fundaciones de apoyo. El objetivo es analizar los requisitos de habilitación, la naturaleza jurídica del vínculo (ejecución singular versus compartida) y los límites del concepto de desarrollo institucional bajo la óptica del control externo. Para ello, se procede al análisis documental y bibliográfico, examinando la Ley N.º 8.958/1994, el Decreto N.º 7.423/2010 y la jurisprudencia consolidada del Tribunal de Cuentas de la Unión (TCU), notablemente los Acuerdos 2.731/2008 y 1.178/2018. De este modo, se observa que la nueva ley mantiene la posibilidad de dispensa, pero intensifica las exigencias de gobernanza, vetando contratos genéricos ("paraguas") y exigiendo un nexo estricto entre el objeto y los proyectos finalistas de enseñanza, investigación e innovación. Se concluye que la seguridad jurídica depende de la implementación de mecanismos de transparencia activa y de la correcta distinción entre el apoyo a la gestión y la tercerización de la actividad principal.
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Referencias
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