A COLABORAÇÃO PREMIADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS E O PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE: LIMITES E GARANTIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • João Maciel Silva Rosa Autor
  • Allan Mariano da Silva Autor
  • Laureno Alves de Lemos Neto Autor
  • Arleyce Silva Rocha Autor
  • Adlevânia de Oliveira Mourão Autor
  • Odair Machado da Silva Autor
  • Maycon Oliveira dos Santos Autor
  • Anderson Brito Lisboa Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n4-048

Palavras-chave:

Colaboração premiada, Nemo tenetur se detegere, Obtenção de provas

Resumo

A abordagem do tema em comento possui como escopo analisar a colaboração premiada como meio de obtenção de provas no ordenamento jurídico, destacando sua compatibilidade com o princípio do nemo tenetur se detegere, no qual resguarda o direito do acusado de não produzir provas contra si mesmo. Em síntese, a abordagem destacou as premissas da brevidade da evolução histórica da colaboração premiada bem como sua inserção no sistema penal brasileiro, sobretudo após a edição da Lei n.º 12.850/2013. O estudo buscou delinear os limites e garantias estabelecidos para a sua aplicação. O objetivo geral foi definido em analisar a colaboração premiada como meio de obtenção de provas no ordenamento jurídico brasileiro, destacando os limites e garantias à luz do princípio do nemo tenetur se detegere. A metodologia abordada foi definida por uma revisão de bibliografia, seguida da forma qualitativa e o tipo de pesquisa exploratória, considerando publicações realizadas no lapso temporal de 2012 a 2024. Dentre os achados iniciais, foi verificada a natureza jurídica do instituto, diferenciando-o de institutos análogos, como a delação premiada, e analisa os requisitos para sua validade, incluindo a voluntariedade do acordo, a necessidade de homologação judicial e a observância aos direitos fundamentais do colaborador. Ademais, a pesquisa pondera os desafios e críticas que envolvem a utilização da colaboração premiada como meio de obtenção de provas, especialmente no que tange à possibilidade de coerção indireta do acusado, à produção de provas ilícitas e à segurança jurídica dos acordos celebrados. Portando, apesar de ser um instrumento relevante no combate à criminalidade organizada, sua implicação deve ser pautada pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, evitando-se violações ao princípio do nemo tenetur se detegere.

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Publicado

2025-04-07

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ROSA, João Maciel Silva; DA SILVA, Allan Mariano; DE LEMOS NETO, Laureno Alves; ROCHA, Arleyce Silva; MOURÃO, Adlevânia de Oliveira; DA SILVA, Odair Machado; DOS SANTOS, Maycon Oliveira; LISBOA, Anderson Brito. A COLABORAÇÃO PREMIADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS E O PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE: LIMITES E GARANTIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 4, p. 16469–16481, 2025. DOI: 10.56238/arev7n4-048. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/4277. Acesso em: 5 dez. 2025.