MEIO AMBIENTE, POLÍTICAS PÚBLICAS E ESTADO DE COISAS (QUASE) INCONSTITUCIONAL NA AMAZÔNIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ADPF 760
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-096Palavras-chave:
Estado de Coisas Inconstitucional, Meio Ambiente, Políticas PúblicasResumo
O presente estudo indaga, com base no caso da ADPF 760, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2024, em que medida o arcabouço do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) em matéria ambiental afigura-se (in)adequado para o tratamento judicial de falhas no âmbito de políticas de proteção ao bioma amazônico. A hipótese é que o caso analisado revela a inadequação do ECI para o fim referido, visto que o instituto carece de parâmetros de aplicação em matéria ambiental bem definidos e de perspectiva de soluções práticas efetivas, o que compromete a sua capacidade de orientar o momento e/ou as condições da intervenção judicial. O artigo possui como objetivo geral avaliar, à luz da ADPF 760, se o reconhecimento do ECI na seara ambiental consiste em medida adequada ao enfrentamento de falhas que afetam as políticas públicas destinadas à proteção do bioma amazônico. Quanto aos aspectos metodológicos, esta investigação é de abordagem qualitativa; é, quanto aos objetivos, descritiva; adota o raciocínio hipotético-dedutivo como método de abordagem; usa a técnica de pesquisa bibliográfica; e, quanto ao método de procedimento, é um estudo de caso. Conclui-se que o caso analisado evidencia a inadequação da técnica do ECI para o tratamento judicial de falhas em políticas públicas ambientais na Amazônia, visto que a ausência de parâmetros bem definidos para sua utilização na seara ambiental, aliada à falta de perspectiva de soluções práticas efetivas, compromete sua capacidade de balizar o momento oportuno da atuação do Judiciário e/ou de delinear as condições adequadas para essa intervenção.
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