DECOLONIALIDADE E PROCESSO PENAL: ANÁLISE DA SELETIVIDADE PENAL NO BRASIL E EM MOÇAMBIQUE
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-279Palavras-chave:
Decolonialidade, Processo Penal, Seletividade, Pluralismo JurídicoResumo
A reprodução de legados coloniais, nos contextos de países do Sul Global evidencia a necessidade de discussão acerca dos efeitos observados nos sistemas de justiça de países colonizados, mesmo após a ocorrência da independência formal. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo abordar aspectos referentes à criminalização seletiva de grupos sociais, por meio da análise da seletividade penal nos sistemas de justiça brasileiro e moçambicano, à luz de uma perspectiva decolonial, a fim de compreender como as estruturas jurídicas marcadas pela colonialidade afetam o processo penal nos referidos países de matriz lusófona. Nesse contexto, parte-se da hipótese de que o processo penal pode operar como instrumento de controle social, na medida em que legitima práticas discriminatórias herdadas da manutenção de uma vertente jurídica influenciada por concepções políticas e sociais europeias, as quais revelam que o fim da colonização não significou o encerramento do domínio colonial. Para consecução da presente pesquisa, foi utilizado o método de abordagem indutivo, bem como o método de procedimento jurídico-descritivo e técnicas de pesquisa bibliográficas.
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