A QUALIFICAÇÃO DO POLICIAL MILITAR PARA A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO)
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-184Palavras-chave:
Polícia Militar do Tocantins, Qualificação Profissional, Segurança Pública, Lei nº 9.099/1995Resumo
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/1995, consolidou-se como instrumento jurídico destinado ao registro célere e simplificado de infrações penais de menor potencial ofensivo. Embora historicamente restrita às Polícias Civis, a atribuição de lavrá-lo foi reconhecida também como compatível com a atuação da Polícia Militar, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal, como no julgamento da ADI 3807. Nesse cenário, a efetividade do procedimento depende da qualificação técnica e jurídica dos policiais militares responsáveis pela lavratura, condição essencial para assegurar legalidade, padronização e eficiência. A pesquisa adota abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e documental sobre legislação, jurisprudência e normas institucionais, além da análise de experiências exitosas em diferentes unidades da federação, com ênfase no Estado do Tocantins. Os resultados indicam que a ausência de formação continuada pode comprometer a validade dos registros, gerar retrabalho e insegurança jurídica, enquanto a qualificação adequada fortalece a eficiência processual, reduz custos e amplia o acesso do cidadão à justiça. Conclui-se que a capacitação profissional dos policiais militares constitui requisito indispensável para a consolidação da lavratura do TCO como política pública efetiva no sistema de justiça criminal brasileiro.
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