EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E ATUAÇÃO JUDICIAL DE PROCURADORES COMISSIONADOS: LIMITES E POSSIBILIDADES À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA AUTONOMIA MUNICIPAL NO CONTEXTO DO ESTADO DO TOCANTINS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n9-003Palavras-chave:
Eficiência Administrativa, Procuradoria Municipal, Cargos Comissionados, Autonomia Municipal, Atuação JudicialResumo
O presente artigo analisa a possibilidade de procuradores comissionados atuarem judicialmente em defesa do ente público, tema que suscita controvérsias diante da interpretação restritiva do art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da Repercussão Geral. Parte-se do problema: a vedação absoluta à prática de atos processuais por procuradores comissionados compromete a eficiência administrativa e a autonomia municipal? O estudo tem por objetivo demonstrar que, desde que observados os limites constitucionais e legais, é legítima e necessária a atuação desses agentes para assegurar a governança pública. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, com análise normativa, doutrinária e jurisprudencial. Realiza-se, ainda, estudo comparativo das legislações de Gurupi, Palmas e Araguaína, evidenciando diferentes modelos de organização das procuradorias municipais. Os resultados indicam que legislações que descrevem atribuições com clareza e respeitam a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados são compatíveis com a Constituição, ao passo que normas omissas ou genéricas ensejam judicialização e ineficiência. Conclui-se que a interpretação rígida do Tema 1010 deve ser mitigada em favor dos princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput) e da autonomia municipal (arts. 18 e 30, CF), permitindo que procuradores comissionados pratiquem atos técnicos complementares às funções de assessoramento e chefia, sem usurpar as atribuições da carreira efetiva.
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